Empresas podem espiar o que você faz no computador


| Tempo de leitura: 2 min

Pense depressa: em duas horas de trabalho, quanto tempo você gasta efetivamente trabalhando e quanto dispensa para afazeres pessoais, como checar o e-mail particular, dar uma olhadela no Orkut ou saber o que o “mundo” está dizendo no Twitter? Se para você ficou difícil calcular, saiba que para a empresa que paga o seu salário não é.


O Big Brother do livro 1984, de George Orwell, é mais do que atual e não é por causa do programa televisivo. Há mais de 25 anos o escritor falava da possibilidade de existir uma entidade onipresente que tudo vê e tudo sabe. Talvez Orwell não imaginasse que a entidade fosse existir. Mas ela existe e não em forma de divindade, mas sim corporativa: é a empresa.


Segundo o advogado trabalhista Moacir Maximilian Ferreira Santos, as empresas podem vigiar o que os empregados acessam nos computadores. “Não há necessidade de constar no contrato de trabalho, mas nada impede que o empregador exija do funcionário que siga as regras da empresa, entre elas as limitações de acessos à internet. O monitoramento nunca deve ser secreto”.


É importante para o funcionário, portanto, estar ciente e atento à política aceitável de utilização dos recursos, especialmente da internet, já que isso pode ser motivo plausível de demissão por justa causa. “Comprovada a insubordinação do empregado, pode ser utilizada como prova para justificar a dispensa por justa causa”, afirma ele.


Justificativas para o monitoramento não faltam e incluem a necessidade de proteger informações corporativas confidenciais e acompanhar a produtividade de cada trabalhador. Além disso, a empresa pode ser responsabilizada pelo que os trabalhadores fazem usando os equipamentos da empresa. “Qualquer ocorrência delituosa envolvendo funcionário no exercício da função, a serviço da empresa, obrigará esta em relação à reparação de qualquer dano causado a terceiros”.


Entre as questões mais polêmicas está o monitoramento do e-mail pessoal. É invasão de privacidade? Fique ciente que os programas de vigilância acabam monitorando, inclusive, o e-mail particular quando ele é acessado na empresa. “O monitoramento do e-mail particular viola os direitos pessoais, podendo inclusive culminar em indenização”, afirma o advogado. Ao mesmo tempo, segundo Santos, o acesso pode configurar ato de insubordinação, o que poderia acarretar em motivo de dispensa. Desta forma, se o computador é monitorado e o funcionário acessar a página mesmo assim, deve saber que a sua privacidade corre risco.

Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.

Comentários

Comentários