Descobri recentemente que eu e um grande número de homens da minha geração estamos num limbo jurídico, numa espécie de umbral, ou numa zona neutra e desprotegida, como o alto mar, por exemplo, muito próximos de sermos considerados nada na comunidade em que vivemos. Somos a geração das pessoas de meia idade. Aliás, não ficaria inadequado se fôssemos chamados da geração da idade média, em termos jurídicos, para estabelecer simetria com a Idade Média, um período obscuro da história. Vejam se não tenho razão: ninguém de nós curte baladas, não é mesmo? Também não dá para freqüentar bailes ou excursões da terceira idade. Alguém já ouviu falar em festa da turma da meia idade? Ou em descontos especiais, benefícios do governo para o pessoal da meia idade? E não temos a proteção de um estatuto específico, como o idoso, ou como o têm as crianças e os adolescentes, os índios... Parece que só nos resta trabalhar. Ah, mas temos obrigações, é claro, muitas obrigações! Temos filhos adolescentes que não podem trabalhar, mas que têm direito à diversão, a praticar esportes, a uma série de prerrogativas nos processos judiciais. E muitos já têm netos que adoram, mas que também ajudam a criar. E também temos obrigações para com idosos. Fique claro que não reclamo das obrigações para com meus filhos, para com os parentes idosos e que muito provavelmente não reclamarei de meus netos. A preocupação é com o fato de não termos o nosso Estatuto...
A essa altura alguém deve estar aflito pensando que eu me esqueci dos jovens, aqueles que nem são crianças nem são adolescentes e que ainda estão longe da meia idade.
Pois, não me esqueci não. É que os jovens estão para ganhar o seu estatuto. O Estatuto da Juventude! Trata-se do projeto em andamento na Câmara dos Deputados que deverá virar lei logo, e assegura uma série de direitos específicos para jovens entre quinze e trinta anos. Dentre eles, o direito à sexualidade e uma série de prerrogativas que lhes darão “condições específicas e privilegiadas de participarem de fato do desenvolvimento do nosso país”, assegura a Deputada Rachel Marques do PT do Ceará, no seu sítio eletrônico. Quanto à sexualidade, ando curioso para saber de quem será a responsabilidade no caso de o exercício desse direito gerar frutos. O estatuto silencia a respeito. Na legislação atual tal ônus é daqueles que exercem esse direito. Mas, se agora ele vai constar de um estatuto de proteção, acho que os tribunais facilmente se inclinarão na nossa direção...
Foi aí que comecei a passar em revista os estatutos que já temos ou estão para chegar: estatuto da criança e do adolescente; estatuto do idoso; estatuto do índio... várias leis de proteção à mulher. Vêm aí: o estatuto da igualdade racial, criando direitos específicos para os negros; estatuto da juventude. Só não se vê falar em direitos dos adultos ou das pessoas de meia idade. Quanto aos que estão entre os trinta e quarenta anos, são adultos jovens, tentando fazer pé-de-meia, se casados, ou descasados curtindo a vida, lobos cuidando de ir à caça - que querem mais é não serem vistos mesmo. Desprotegidos ficaram apenas os velhos lobos da faixa etária seguinte, distraídos, caminhando para a terceira idade. Desses o governo só se lembra quando resolve aumentar impostos. Parece-me, espero não estar exagerando, que é hora de nos unirmos antes que alguém tenha a idéia de revogar o resto da legislação, e deixar apenas os estatutos. Imaginem que um de nós resolva reclamar algum direito, um estacionamento na via pública que seja. Fatalmente alguém perguntará: está no seu estatuto? De modo que se não criarmos o nosso com urgência...
A essa altura alguém deve estar aflito pensando que eu me esqueci dos jovens, aqueles que nem são crianças nem são adolescentes e que ainda estão longe da meia idade.
Pois, não me esqueci não. É que os jovens estão para ganhar o seu estatuto. O Estatuto da Juventude! Trata-se do projeto em andamento na Câmara dos Deputados que deverá virar lei logo, e assegura uma série de direitos específicos para jovens entre quinze e trinta anos. Dentre eles, o direito à sexualidade e uma série de prerrogativas que lhes darão “condições específicas e privilegiadas de participarem de fato do desenvolvimento do nosso país”, assegura a Deputada Rachel Marques do PT do Ceará, no seu sítio eletrônico. Quanto à sexualidade, ando curioso para saber de quem será a responsabilidade no caso de o exercício desse direito gerar frutos. O estatuto silencia a respeito. Na legislação atual tal ônus é daqueles que exercem esse direito. Mas, se agora ele vai constar de um estatuto de proteção, acho que os tribunais facilmente se inclinarão na nossa direção...
Foi aí que comecei a passar em revista os estatutos que já temos ou estão para chegar: estatuto da criança e do adolescente; estatuto do idoso; estatuto do índio... várias leis de proteção à mulher. Vêm aí: o estatuto da igualdade racial, criando direitos específicos para os negros; estatuto da juventude. Só não se vê falar em direitos dos adultos ou das pessoas de meia idade. Quanto aos que estão entre os trinta e quarenta anos, são adultos jovens, tentando fazer pé-de-meia, se casados, ou descasados curtindo a vida, lobos cuidando de ir à caça - que querem mais é não serem vistos mesmo. Desprotegidos ficaram apenas os velhos lobos da faixa etária seguinte, distraídos, caminhando para a terceira idade. Desses o governo só se lembra quando resolve aumentar impostos. Parece-me, espero não estar exagerando, que é hora de nos unirmos antes que alguém tenha a idéia de revogar o resto da legislação, e deixar apenas os estatutos. Imaginem que um de nós resolva reclamar algum direito, um estacionamento na via pública que seja. Fatalmente alguém perguntará: está no seu estatuto? De modo que se não criarmos o nosso com urgência...
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José Borges da Silva Membro da Academia Francana de Letras |
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