O conjunto da sociedade brasileira visualiza a existência de impunidade que seria recorrente em nosso meio. Porém, se a impunidade realmente existe , tal fato não pode ser atribuído à ausência de leis em nosso País, nem falta de vontade em aplicá-las.
Somos reconhecidos internacionalmente como o 'País das Leis'. Temos lei para tudo. Chega-se ao absurdo de se promulgar no Brasil uma lei cuja finalidade única é explicar, ou tentar explicar a aplicabilidade de outra lei. Os operadores do direito, jocosamente, chamam-nas de 'bulas de remédio'.
É bastante comum no Brasil, a União, os Estados e os municípios legislarem cumulativamente e de forma conflitante sobre determinada matéria, gerando dúvidas de interpretação e dificuldades no momento da aplicação, além de insegurança institucional.
Nesse emaranhado de leis, medidas provisórias, decretos, regulamentos, atos normativos, dentre outros, o aplicador do direito tem dificultada a sua tarefa de distribuir justiça, pois rotineiramente vê-se num cipoal legislativo que dificulta à rápida e eficiente prestação jurisdicional. Assim, para muitos, uma das causas da impunidade residiria exatamente nessa absurda e desmedida quantidade de preceitos legislativos, gerando dificuldades de interpretação e por via de consequência, falta de efetividade prática do direito.
Sabidamente toda lei deve conter uma previsão de penalidade para aqueles que as transgridem, pois, 'uma norma sem sanção é um corpo sem alma'. A melhor e mais singela definição de lei contempla em seu bojo a imperiosa necessidade de se ter previsão expressa de punição a todos os transgressores - 'lei é um preceito comum e obrigatório, emanado de poder competente e provido de sanção'.
Nota-se, pois, no conceito citado, que pelo menos quatro requisitos devem ser observados para que a norma possa ser aplicada e venha a se revestir de plena e total eficácia: primeiro, deve se destinar a todos, indistintamente, independentemente da classe social, do grau de instrução ou do cargo que ocupa; em segundo lugar, deve ter sempre um caráter obrigatório e não meramente facultativo; em terceiro, deve proceder de um poder que reúna, concreta e efetivamente, o direito de legislar sobre aquela matéria; e, por último, deve conter uma previsão de sanção àquele que venha a descumpri-la.
Infelizmente, no passado, o Brasil contou em suas fileiras com homens públicos que demonstraram total desapreço ao cumprimento da lei. Alguns chegaram a afirmar: 'lei ora lei'. 'Aos amigos tudo, aos inimigos a força da lei'.
Nota-se que se a impunidade existe, isso não decorre da ausência de leis e nem da falta de vontade dos operadores do direito em aplicá-las. Reconheço, porém, que desde o passado mais longínquo se acalenta a idéia, às vezes equivocada, de uma justiça branda para com os ricos e pesada para com os menos favorecidos. O filósofo Anacaris (600 A.C.) legou-nos uma lição lapidar sobre o tema focado. Para ele 'as leis são como as teias de aranha; os pequenos insetos prendem-se nelas e os grandes rasgam-nas com facilidade'.
Penso que há sim por parte do Estado uma disposição de fazer cumprir as leis, mas a quantidade delas e a existência de algumas consideradas benevolentes acabam por gerar a idéia de impunidade, especialmente em relação àqueles que habitam as camadas mais elevadas da pirâmide social.
Setímio Salerno Miguel
Advogado empresarial e professor da Faculdade de Direito de Franca
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