A partir de ontem, 13 de abril, está em vigor o novo Código de Ética Médica, resultado de revisão do documento anterior, que vigorava há mais de 20 anos. É o sexto código que os médicos pactuam.
O novo código traz diversas novidades e inova, quando dá mais mais transparência e mais respeito ao paciente. Há cerca de seis meses fui a um cardiologista e tive uma hipertensão diagnosticada. O médico me receitou medicamento de uso contínuo. Juntamente com a receita foi-me entregue um cartão do laboratório que fabricava o remédio. Indaguei sobre a finalidade do cartão e ele me disse: 'este cartão lhe concederá um bom desconto na compra do medicamento'.
Como qualquer brasileiro, achei interessante a vantagem oferecida. Imediatamente fui até a farmácia. Lá, constatei que o medicamento tinha um desconto de quase 50%: o preço bruto era R$ 96,50 e, com o cartão do laboratório que continha um número de identificação, passava a R$ 53,90!! Comprei e fiquei intrigado. Primeiro, o preço do medicamento estava, ainda, demasiado elevado. Eu havia conversado com outras pessoas e soube que existem similares a até R$ 2! Tomei o remédio. Na segunda compra insisti com o farmacêutico e ele me informou, com certo constrangimento, sobre o cartão do laboratório. Descobri que o número de identificação servia para identificar qual médico havia prescrito, para remunerá-lo por ter receitado! Bingo!
A vantagem inicial do desconto era, na verdade, tremenda desvantagem. Estava remunerando o médico! Obviamente que troquei de médico! Agora, com o novo código, este tipo de conduta está prevista como "irregular'. O artigo 68 da Resolução CFM 1931/09, que criou o novo Código de Ética Médica prevê: 'exercer a profissão com interação ou dependência de farmácia, indústria farmacêutica, óptica ou qualquer organização destinada à fabricação, manipulação, promoção ou comercialização de produtos de prescrição médica, qualquer que seja sua natureza'. Por isso, o novo código é recebido com satisfação pelo consumidor, principalmente porque coloca um freio na volúpia de alguns médicos e equilibra a relação médico/paciente, por tanto tempo desequilibrada.
A partir de ontem a receita do médico tem de ser legível e com a identificação do profissional. Há tempos a sociedade clama por isso. O médico deve apresentar ao paciente todas as possibilidades terapêuticas, reconhecidas cientificamente, e o paciente tem o direito de escolha. O paciente tem o direito de receber cópia do prontuário médico. A partir de agora, o médico não pode receitar sem ver o paciente (por telefone, internet etc). São questões simples, mas que precisam de constar numa resolução médica para que tenha obrigatoriedade de cumprimento. O médico pode recusar-se a exercer a medicina em locais inadequados. O médico que abandona plantão comete falta grave e o hospital também pode ser responsabilizado por qualquer dano causado ao paciente.
O médico não pode possibilitar aos pais escolherem o sexo do bebê na reprodução assistida. O paciente tem o direito a ser informado sobre os diversos métodos contraceptivos e de escolher qual método deseja usar.
Estas são algumas das inovações. Como existem diversas outras, voltarei ao tema. É importante é que o consumidor/paciente conheça o novo código, para exercitar conscientemente seus direitos. Mais informações no sítio eletrônico do conselho federal de medicina: www.cfm.org.br
PREÇO DO ÁLCOOL
Recebi ligação telefônica de um leitor que me pediu que informasse ao consumidor francano que em São Carlos (SP), semana passada, o álcool era comercializado a R$ 1,18. Aqui, era R$ 1,49. Indagou-me como podia ocorrer tamanha disparidade se a distância (100 Km) era a mesma em relação à distribuidora de Ribeirão Preto?! Deixo a pergunta. Quem sabe o SINCOPETRO ou algum dono de posto de combustíveis se manifeste...
ERRO MÉDICO
As principais queixas contra médicos, segundo o Cremesp (Conselho Regional de Medicina de São Paulo), são as seguintes: negligência, imperícia e imprudência, cirurgia com óbito (choque anafilático, parada cardiorrespiratória, falta de equipamento adequado), erro de diagnóstico, esquecimento de corpo estranho em cirurgias. O sítio eletrônico do Cremesp é www.cremesp.org.br
CHUVA E RESPONSABILIDADE
Todos ficaram estarrecidos com as mortes causadas 'pelas chuvas' no Rio de Janeiro. A verdade é que as causas das mortes, sem dúvida, é a falta de planejamento urbano e a omissão de Estado e município quanto a infra-estrutura urbana. Certamente as famílias que tiveram parentes mortos processarão o Estado e o município e, se vencerem as ações judiciais, receberão indenizações do erário público. Ou seja, todas as pessoas, em última análise, pagarão pela omissão do Estado e município. E os gestores pagam quanto e quando? Por enquanto, a única punição ao gestor público é o voto contra. Em outubro, vote em políticos comprometidos com as pessoas.
Por um lamentável erro de revisão, a coluna publicada à página A-4 deste Comércio ontem, terça-feira, não é de Edson Arantes e sim, do também articulista deste jornal, Zdenek Pracuch. Edson Arantes encontra-se em férias."Sobretaxa", de Pracuch, que seria publicada na quinta-feira desta semana, encontra-se disponível para leitura em http://www.comerciodafranca.com.br/materia.php?id=55307. Pedimos aos leitores desculpas pelo engano.
Advogado, ex-coordenador do Procon Franca - denilson@comerciodafranca.com.br
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