O Tribunal Regional do Trabalho, a pedido do Sindifranca (Sindicato das Indústrias de Calçados de Franca), resolveu interceder com o objetivo de sanar as crises causadas pelo racha sindical dos trabalhadores nas indústrias de calçados de Franca. A representação patronal procurou o TRT para colocar fim nos focos individuais de greves e nas disputas dos dois sindicatos que lutam por defender seus alegados direitos de comando sobre a categoria. O caso, que já foi abordado neste espaço editorial há alguns dias, parece não chegar a um consenso entre as partes em sua briga pelo direito de representatividade sindical. Nesse meio tempo, vêm sendo declaradas greves celulares, impondo prejuízos às empresas-alvo.
Com seus direitos ainda sob decisão judicial, os sindicatos não se reconhecem e cada qual chama para si o direito de representar os trabalhadores. No meio dessa disputa, o Sindifranca, que corre o risco de nulidade de acordos firmados com qualquer um dos dois, preferiu pedir ajuda. Nessa hora entra a justiça trabalhista para pôr um fim à questão. Não é de se estranhar o envolvimento judicial na mediação dos conflitos, mas de se lamentar. A necessidade de retirar das mesas de negociação e transferir para as barras jurídicas uma decisão entre categorias profissionais apenas reforça a falta de visão da coletividade que alegam representar e defender por parte de ambas as agremiações sindicais.
E, diante desse quadro, se tornou imprescindível que a justiça se faça presente como mediadora de impasses. Não entre o sindicato dos empregados e dos empresários - o que seria o convencional -, mas entre duas entidades que chamam para si o direito de representar a categoria. O que é, no mínimo, inusitado.
Diante de um ano que promete o início de uma saudável - e há muito desejada - recuperação financeira do mercado calçadista, o setor precisa se encontrar. Muitos desses empresários acabaram optando pelo acordo direto para evitar maiores danos à produção. O desagradável é perceber que exatamente uma categoria que conta com dois sindicatos que se posicionam como defensores de seus direitos, tenha que ser levada à aceitação passiva somente da uma decisão judicial. Parece que com isso todos perdem, mas perde-se em primeira instância a liberdade de associação sindical, um dos principais baluartes da democracia, um dos importantes canais de manifestação do direito dos trabalhadores.
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