Fique atento: desde janeiro deste ano todos os pequenos ou grandes prestadores e tomadores de serviço estão obrigados a escriturar através da GissOnline, em substituição ao preenchimento manual no livro fiscal. Trata-se de uma ferramenta de escrituração eletrônica, com controle e gestão completa do ISSQN, que possui diversos facilitadores de escrituração através da Internet, ou ainda pelos módulos Offline e Remessa. Assim, a prefeitura tem uma análise real do comportamento econômico fiscal, numa espécie de cruzamento automático e obrigatório. As empresas prestadoras de serviço deverão escriturar mensalmente todas as notas fiscais e serviços emitidos durante o período, em ordem cronológica de emissão, indicando todos os dados relativos às notas fiscais. Já os tomadores de serviço terão também que escriturar mensalmente as notas fiscais recebidas de serviço durante o mês e efetuar o recolhimento do imposto. Com as obrigações da legislação vigente, a prefeitura terá como visualizar em tempo real os serviços prestados e tomados e o contribuinte também poderá, a qualquer momento, consultar seus dados cadastrais e fiscais e os lançamentos efetuados. Ficou muito difícil — quase impossível — a sonegação, a exemplo do que já acontece no Estado, com o Imposto de Circulação de Mercadorias e prestação de serviços. Compra e venda de notas fiscais, nem pensar.
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