A Justiça do Rio condenou uma empresa a indenizar uma noiva em R$ 4 mil por danos morais e R$ 1,3 por danos materiais. A causa foi não só um vestido de noiva, que estaria abaixo do tamanho encomendado, como a reação da costureira. Ela alegou que o problema não era o modelito e sim ‘o corpo da noiva’.
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