MUITOS...


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...não sabem, mas o Seguro Obrigatório (DPVAT), pago anualmente por todos os proprietários de veículos, garante a todas as vítimas de acidentes de trânsito (e seus beneficiários) transportadas ou não e independente de culpa, uma indenização com vistas a amenizar o dano causado. Isto significa que qualquer vítima de acidente de trânsito que tornou-se inválida, sofreu a perda de um parente do qual é herdeiro ou teve gastos com despesas médicas, poderá requerer sua indenização, independente de sua culpa ou concorrência para acontecer o acidente. Ocorre que a existência do Seguro Obrigatório e os seus benefícios para o contribuinte é pouco divulgada. Logo após o acidente, a própria vítima ou seus beneficiários podem e devem pleitear a indenização do seguro DPVAT, mediante a apresentação de alguns documentos. Bom alertar que, caso haja uma negativa ao pagamento do Seguro Obrigatório, é essencial que a vítima, ou seu beneficiário, procure um advogado, para que este possa requerer judicialmente a efetivação do direito ao recebimento da indenização. Bom dia!

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