O DPVAT é aquele seguro obrigatório criado por lei em 1974 e que serve para cobrir despesas médico-hospitalares e indenizar vítimas de danos pessoais causados por veículos automotores. Não prevê cobertura de danos materiais causados por colisão, roubo ou furto de veículos. O reembolso de despesas com médicos e hospitais é de até R$ 2,7 mil por vítima, variando conforme a soma das despesas cobertas e comprovadas. Quando de invalidez permanente ou morte, o valor da indenização é de R$ 13,5 mil por vítima. A partir de Janeiro de 2008, as indenizações deixaram de ser feitas por ordem de pagamento, devido ao grande número de reclamações registradas pelos beneficiários, em razão de atravessadores que acabavam ficando com o dinheiro. Agora, o principal interessado pode cuidar do pedido de ressarcimento sem necessidade de interferência de terceiros. Para maiores informações em Franca, os interessados podem procurar o Sindicato dos Corretores, à Rua Estêvão Leão Bourroul, 1697, sala 4, segundo andar, ou Mapfre-Vera Cruz, à Rua Antônio Barbosa Filho, 1592. Ou ainda o corretor de seguros de sua confiança. E não há necessidade de pagamento de qualquer taxa por isso.
Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.