Ao mesmo tempo em que a Aneel(Agência Nacional de Energia Elétrica) anunciou redução de prazo para que as concessionárias constatem e façam o ressarcimento ao contribuinte em caso de avaria(por culpa da concessionária) em aparelhos, estranhamente é mantido o artigo que impede que o contribuinte faça o reparo por conta própria e depois seja ressarcido. Está aí um assunto muito bom para que Procon e Ministério Público sejam patronos de uma alteração nesse artigo. Com a palavra esses dois órgãos públicos.
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