Está previsto para começar a funcionar no final deste mês em Franca o Juizado Especial Federal. O órgão terá competência para processar, conciliar e julgar, no âmbito civil, as causas da área da Justiça Federal cujo valor não exceder a 60 salários mínimos. Também ficarão sob responsabilidade desse juizado as infrações penais federais de menor potencial ofensivo, ou seja, aquelas cuja pena máxima com-binada não ultrapassar dois anos. Essa importante unidade deverá funcionar no prédio da Justiça Federal, na Avenida Presidente Vargas, sob a direção do dr. Rafael de Andrade Margalho, juiz da 1ª Vara Federal da Comarca de Franca. O Juizado Especial Federal não exige que as partes constituam advogado, podendo assim, os próprios envolvidos, defenderem pessoalmente seus interesses em juízo. Será, portanto, como um juizado de pequenas causas, agora no âmbito da Justiça Federal. Espera-se que com essa novidade seja possível desafogar e agilizar o trâmite de processos na Justiça Federal de Franca.
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