Foi publicada, na edição de sexta-feira do Diário Oficial, mais uma decisão da Justiça sobre a disputa entre Paulo Afonso Ribeiro e Fábio Cândido. O Supremo Tribunal Federal julgou o recurso apresentado por Paulo Afonso “manifestamente infundado”. Impôs, ainda, uma multa ao sindicalista por litigância de má-fé. Resumindo: segundo a Justiça, Fábio Cândido, pode, sim, representar os sapateiros de Franca. Falta agora que ele faça o registro sindical no Ministério do Trabalho. Segundo ele, a papelada está em andamento.
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