O assunto foi o julgamento, na Câmara de Direito Público, do processo onde o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a inconstitucionalidade de dois artigos de leis municipais de Franca, que dispunham sobre o reajuste de subsídios dos vereadores. As leis foram sancionadas em 2000 e 2003. Os vereadores correm o risco de ter que devolver o dinheiro.
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