Não pode


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É quase uma febre... Alguns estabelecimentos de Franca, principalmente lojas de conveniência e supermercados de bairro, resolveram impor limites de valores e determinar quais os produtos são ou não vendidos no cartão de débito. Normalmente, a compra tem que ser superior a R$ 5. O fato é o seguinte, a atitude é proibida segundo o Procon/SP e também pelas operadoras de cartões. Os estabelecimentos denunciados podem perder o direito de utilizar o serviço e até serem processados por constrangimento moral. “O consumidor poderá procurar um órgão de defesa do consumidor e fazer denúncia do estabelecimento comercial que adota esta prática”, disse Silvia Cruz, atendente do Procon de São Paulo. Silvia cita também o caso de um senhora moradora na capital que recebeu R$ 2,5 mil de indenização pelo “constrangimento” passado em um supermercado.

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