Recall, palavra de origem inglesa, significa ‘chamamento’. É uma solicitação de devolução de um lote ou de uma linha inteira de produtos feita pelo fabricante, aos consumidores.
Geralmente ocorre quando da descoberta de problemas relativos à falta de segurança do produto. As empresas são obrigadas a chamar o consumidor e sanar o defeito de fabricação. O Brasil possui uma das mais avançadas legislação referente às relações de consumo. No entanto, o recall não possui regulamentação específica no Código de Defesa do Consumidor o que gera série de dúvidas e/ou interpretações errôneas da parte de empresas.
O recall mais comum ocorre no ramo automobilístico, mas também existe para fogões, geladeiras e outros produtos. Recentemente a Toyota anunciou um recall no sistema de freio e acelerador do veículo Corolla. A Honda também chamou seus consumidores do Fit para aplicação de uma proteção adicional no interruptor principal de comando dos vidros elétricos, aconteceu depois que uma criança morreu quando o carro em que estava pegou fogo devido a um curto-circuito no vidro elétrico.
Os exemplos são os mais variados possíveis. Praticamente todas as marcas de veículos já fizeram recall em seus modelos. O grande nó é o reconhecimento, pela empresa, do defeito de fabricação e depois, a forma de divulgação. A empresa geralmente não reconhece que o defeito de fabricação é geral e deve ser feito em todos os veículos. Isso porque, comercialmente, é um desastre para a empresa reconhecer em público seu erro e colocar-se descrédito.
Além disso, as reclamações geralmente são feitas nas próprias concessionárias, o que dificulta para os consumidores identificar se seu problema é geral ou individual. Daí a importância do consumidor registrar sua reclamação no Procon. Assim, haverá uma centralização da informação e o órgão de proteção ao consumidor poderá obrigar a empresa a fazer a correção.
Depois que a empresa reconhece o defeito geral, é obrigada a divulgar o recall para que todos os consumidores se dirijam até uma concessionária para troca da peça defeituosa, gratuitamente. Ocorre que a divulgação em regra é tímida e localizada sem a amplitude necessária por conta dos prejuízos comerciais que pode acarretar para a empresa.
O contraponto é que a propaganda geralmente é feita em horário nobre com belas paisagens e pessoas, dando a ilusão que o veículo é o melhor bem de consumo que existe. Ao contrário, o recall é divulgado em letras que correm depressa na tela, fundo preto ou azul e uma voz grave ao fundo, ou seja, muito diferente da propaganda de venda do veículo, na madrugada ou nas últimas páginas dos jornais. Tudo isso ocorre porque não há regulamentação específica.
O recall tem por objetivo básico proteger e preservar a vida, saúde, integridade e segurança do consumidor e também evitar prejuízos materiais e morais dos consumidores. Assim sendo e face { importância do recall para a segurança dos consumidores, cabe aos fornecedores empreenderem todos os esforços para que sejam prevenidos e sanados os defeitos verificados nos produtos ou serviços colocados no mercado de consumo.
Após as divulgações nos veículos de comunicação, os fornecedores devem realizar levantamentos periódicos (diário, semanal, quinzenal etc.) para que seja verificada a eficácia das medidas adotadas. Não havendo retorno dos consumidores em número adequado e compatível ao objetivo proposto, cabe ao fornecedor adotar novo recall além de buscar outras formas que possam efetivamente alcançar os consumidores. O fornecedor tem estipulado prazo para o consumidor fazer o recall. No entanto, esta prática não está prevista e, a qualquer tempo, o consumidor pode trocar gratuitamente a peça defeituosa, já que foi o fornecedor que errou e colocou no mercado de consumo produto defeituoso. Em caso de acidente, mesmo que não tenha atendido ao chamamento, o consumidor tem o direito à reparação de danos.
Portanto, a ausência de legislação específica certamente contribui para a negligência das empresas. Cabe a nossos deputados pensarem numa legislação específica que proteja a saúde e segurança dos consumidores contra fornecedores negligentes.
<b>NOVO COLUNISTA</b>
Saúdo aqui o novo colunista Edson Arantes. Recebi com com muita satisfação a notícia e desejo sucesso ao experiente jornalista. Ganha o leitor. Sucesso também ao Edward de Souza.
<b>NOVO GOL E VOYAGE</b>
A Volkswagen do Brasil convocou, em 11 de fevereiro, proprietários do Novo Gol e do Voyage, anos 2009 e 2010, a entrarem em contato com sua central de relacionamento para agendar o comparecimento em um concessionário autorizado a fim de inspecionar e, se necessário, trocar os rolamentos das rodas traseiras. No comunicado, a Volkswagen informa que, em algumas unidades verificou-se a possibilidade de insuficiência de engraxamento no rolamento das rodas traseiras. A utilização nessa condição pode causar ruído, e seu uso continuado pode causar travamento da roda. Em casos extremos, pode haver o desprendimento da roda e, eventualmente, causar acidente. Mais informações no telefone 0800 019 5775 e no site www.vw.com.br.
<b>PEGEOUT 307</b>
A Peugeot convocou neste ano os proprietários do modelo 307 a entrarem em contato com as concessionárias autorizadas para agendarem atualização eletrônica do Programa de Gestão da iluminação externa do veículo. A empresa informou que foi constatada falha na identificação da posição do comando do acendimento dos faróis. Se a posição do comando de acionamento da iluminação externa do veículo for mal detectada pelo sistema de gestão poderá provocar um apagamento pontual dos faróis sem o comando do condutor, podendo causar acidentes. Informações no telefone 0800 703 2424 e no site www.peugeot.com.br.
<b>Denílson Carvalho</b>
Advogado, ex-coordenador do Procon Franca - <i>denilson@comerciodafranca.com.br</i>
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