Sou leitor de do editor Luiz Neto com frequência absoluta por que sinto que suas idéias muito se afinam comigo e, por ele são bem colocadas. Quando li, Censura? Não. Seriedade! (disponível em http://www.comerciodafranca. com.br/materia.php?id=52989), percebi bem claro seu propósito em demonstrar a responsabilidade de jornalistas e veículos corretos na formação da opinião pública. No artigo, destacou o direito à liberdade de expressão. Aliás, este Comércio faz isso diariamente em sua página 2, nas Cartas. Concluindo: foi um belo balanço das dificuldades enfrentadas à cada dia para bem disciplinar um bom e legítimo órgão informador.
Foi lendo Censura? Não. Seriedade! que encontrei minha reserva e a coragem que possa frutificar na área do sistema prisional, tema que acompanho desde muito longe, no Rio de Janeiro, quando ainda repórter policial. Tenho lido na seção Cartas – dos leitores – o descontentamento do povo laborioso com mais uma das vergonhas do País, a qual deram o caridoso nome de auxílio-reclusão. Para mim deveria ser chamado, vez por todas, de ajuda-bandido.
Dentro da mesma nave, foram embarcados: alto funcionário de gabinete de senador, preso, mas constando e recebendo salário como se ativo estivesse por mais de dois anos. Um ilustre desembargador do Estado do Espírito Santo, preso sim, mas recebendo R$ 22 mil mensais. Eu não teria dificuldade em ocupar todo o espaço que me é concedido para contar trambiques da mãe previdência, mãe só de marginais, já que, aos que trabalharam efetivamente, vem furtando anualmente. Trabalhador aposentado em 1985 com 10 salários mínimos, hoje recebe menos de R$ 2 mil, absorvendo o prejuízo de 60% em seu direito. Atente o leitor que referido aposentado recolhia pelo total do salário, pois o referência entrou em vigor depois de 1985. A lei permite redução salarial?
O auxílio-reclusão está previsto no inciso IV do artigo 201 da Constituição Federal, que diz que a Previdência deve pagar o benefício “para os dependentes dos segurados de baixa renda”. Premiar criminoso preso me parece incentivo ao crime e desmotivação para quem resiste à dificuldade no trabalho mal remunerado, sem assistência em saúde e educação, obrigação do Estado prevista na constituição.
O deputado Ubiali, quem sabe, ignorando o alto custo para o Estado de cada preso (pensão e alimento) acrescido de mais de R$ 200 milhões, soma do indecente auxilio-reclusão no valor de R$ 752,12, ocupou-se de criar novo gasto. É sua a declaração: “Esta é uma proposta do Projeto de Lei (1455/2007), que estou apresentando no Congresso Nacional, que estabelece condições para capacitação profissional, educação e reinserção social do preso”.
Não sou especialista em assunto carcerário. No entanto, defendo que o homem deve ser útil a sociedade e a si mesmo. Também, que não deve haver mudança dessas regras para os presos, que devem trabalhar e responder por seu sustento. Ao governo cabe a responsabilidade de criar condições de trabalho obrigatório ao condenado, que assim terá condição de auto sustentar-se.
A medida inibiria os projetos de assaltos dentro dos presídios, como vem ocorrendo nos últimos tempos. O Brasil continua bastante confuso com relação ao que realmente seja direito humano!
Garcia Netto
Jornalista
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