Quando o prefeito entra na Justiça contra leis que considera inconstitucionais, tenta se resguardar. Afinal, a ele compete cumprir leis. A única forma de não cumprir é a arguição de inconstitucionalidade. Por outro lado, tudo leva a crer que o critério adotado para o veto do Executivo e a derrubada das leis dos vereadores na justiça, é político. Para comprovar isso, basta comparar as leis números 6.818, de 13/04/07, e 7.111, de 22/11/08, ambas de autoria de vereadores. São muito semelhantes. A primeira dispõe sobre a criação do programa “cursinhos populares” para vestibulares. A segunda dispõe sobre a criação do programa “cursinhos preparatórios para concursos públicos”. A primeira foi sancionada pelo Executivo e está em vigor. A segunda foi vetada e derrubada no Tribunal de Justiça, pelo Executivo.
Afonso Teodoro
Franca - SP
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