Após estudar 5 anos em instituição educacional de nível superior dedicada ao Ensino Jurídico e ser aprovado, o indivíduo torna-se bacharel, mas não advogado. Para exercer a advocacia é necessário ser aprovado no exame da OAB, que verifica se o candidato tem mínimo de conhecimento em algumas áreas da Ciência Jurídica.
Em razão da dificuldade, o número de aprovados continua – e é assim historicamente – baixo. Hoje, a julgar por decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que entendeu que a exigência de aprovação no Exame de Ordem não conflita com o princípio da liberdade profissional, previsto no artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal, o exame pode acabar.
Em contestação à decisão, está no Supremo Tribunal Federal um Recurso Extraordinário (RE 603583), considerado de "Repercussão Geral", requisito para ser aceito como contendo questão relevante do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapasse o interesse subjetivo da causa.
Através dele, o STF terá que decidir se a obrigatoriedade do Exame de Ordem atenta contra os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade, do livre exercício das profissões, bem como contra o direito à vida e se fere a presunção de inocência, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
O exame da OAB está previsto no art. 8º da Lei 8.906/94. Particularmente, entendo que deva continuar obrigatório.
O advogado precisa conhecer o Direito muito mais que o Juiz, o Promotor e outros operadores. Aliás, não só o Direito, mas também outras disciplinas/áreas afins; precisa conhecer o comportamento humano, ter valores sociais, morais, éticos, já que através do seu trabalho o advogado garante a vida, a liberdade, o patrimônio, a dignidade, os direitos inerentes às pessoas físicas/jurídicas. Juizes e Promotores podem adotar posicionamento doutrinal ou jurisprudencial para solucionar uma causa. O advogado, não. Precisa conhecer todos os posicionamentos para ter argumentos suficientes e tentar obter o direito pretendido por seu cliente.
O advogado exerce função essencial à justiça. É também através da atuação do advogado que o Poder Judiciário modifica posicionamentos, já que somente age, via de regra, mediante provocação.
O Exame da Ordem obriga as instituições de ensino superior a se preocuparem com a qualidade do ensino jurídico que ministram e com a formação do aluno. Caso o estudante conclua a graduação mas não consiga ser aprovado no Exame, poderá utilizar a graduação para áreas afins, mas não para a advocacia.
Penso que se o Exame deixar de ser obrigatório, a sociedade será prejudicada quanto à competência de qualidade dos profissionais disponíveis.
Na Medicina, após a graduação, o médico precisa ser aprovado em Residência, que é, na verdade, o filtro indispensável que colocará apenas profissionais adequados no cotidiano da comunidade.
Espero que o STF reconheça a constitucionalidade do Exame. Também espero que os candidatos ao exercício da advocacia se preparem adequadamente para vencê-lo.
Acir de Matos Gomes
Advogado, corretor de imóveis, adesguiano e palestrante
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