É cada vez maior o número de pessoas que utilizam-se do consórcio para adquirir bens de maior valor. As pessoas querem comprar a casa própria, um veículo melhor e até uma viagem dos sonhos. Ante a dificuldade em juntar dinheiro, optam pelo consórcio.
Será que esta modalidade de venda é a melhor alternativa para realizar sonhos? Pode ser, mas, sem cuidados, pode também se tornar pesadelo. O grande apelo do consórcio é a ausência de juros nas parcelas. Realmente não há juros mas o consumidor paga a tal `taxa de administração` que significa uma despesa em torno de 12 a 24% do valor total do bem a ser adquirido.
Consórcio, então, nada mais é que um grupo de pessoas que se reúnem por intermédio de uma empresa administradora remunerada mensalmente com um determinado valor e, todo mês, contempla um dos consorciados com o bem comprado com o dinheiro de todos os consorciados, até que o último seja contemplado.
Obviamente que se você juntasse mensalmente o dinheiro, levaria menos tempo e gastaria menos dinheiro para comprar o bem que sonha. Assim, consórcio é uma opção às pessoas que não conseguem juntar ou guardar dinheiro todo mês.
Muitos se equivocam e tratam o consórcio como excelente `investimento`. Na verdade, não é. Analisemos: se um grupo de 100 pessoas se reúne em consórcio para adquirir, digamos, imóvel de R$ 100 mil, pagarão R$ 1 mil por mês, além da taxa à empresa administradora, atualmente girando na média de R$ 180 ao mês. Por outro lado, se você depositar na caderneta de poupança os mesmos R$ 1.180,00, reunirá os cem mil reais bem mais rápido que os 100 meses do consórcio.
É verdade também que no consórcio você poderá ser sorteado ou dar um lance rapidamente e usufruir o bem mais rápido, mas invariavelmente pagará um valor maior que se guardar o dinheiro na poupança ou outro investimento. Quando se compara consórcio com financiamento, o primeiro leva vantagem porque o segundo vem embutido com juros estratosféricos.
Todavia, o consórcio tronou-se, sem qualquer dúvida, opção de crédito ao consumidor e atualmente ganhou contornos flexíveis e atraentes. O consumidor pode, por exemplo, fazer consórcio para realizar a viagem dos seus sonhos ou para fazer aquela cirurgia plástica tão inacessível financeiramente ou ainda pagar aquele curso de especialização, que é tão caro.
Mas toda vantagem traz efeitos colaterais. Consórcio deixa o consumidor vinculado. Você paga taxa de administração. Se o valor do bem aumenta, a parcela também se eleva. Não é tão fácil dar um lance e pegar o bem rapidamente. Então é preciso refletir com muita clareza antes de fechar negócio.
A Lei nº 11.795/08 via completar um ano de vigência e as inovações trazidas por ela têm sido bastante utilizadas pelos consumidores. Por exemplo, o consorciado inadimplente ou que parou de pagar não espera mais o fim do grupo para reaver seu dinheiro. Agora, ele participa de um sorteio mensal, entre o grupo de inadimplentes, e recebe seu dinheiro de volta, obviamente que descontado da taxa de administração e do fundo de reserva.
Nesta linha, é imprescindível cautela antes de aderir a consórcio porque não é investimento puro e simples. Vendedores prometem que o consorciado receberá o bem no mês seguinte à adesão e isso não é verdade. Outra violação comum é a obrigatoriedade de utilizar a carta de crédito exclusivamente em determinada concessionária, ferindo a liberdade de escolha do consumidor.
Portanto, o consumidor deve ter prudência e ler muito bem o contrato antes de assinar. Não acredite em promessas verbais dos vendedores. Tomando precauções, consórcio constitui-se realmente como boa alternativa de aquisição de bens mas, cuidado! Pesadelo, não!!!
<b>BRONZEAMENTO ARTIFICIAL</b>
Uma liminar judicial obtida pela Associação Brasileira de Bronzeamento Artificial liberou a utilização de câmaras de bronzeamento artificial no Brasil. Há dois meses, ocorreu a proibição. Os consumidores devem ter muita cautela antes de se bronzearem artificialmente porque se trata de questão de saúde.
<b>ASSINATURA BÁSICA</b>
O Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Gilmar Mendes, suspendeu a vigência de lei paulista que proibia a cobrança de assinatura básica, pelas empresas de telefonia. O Ministro fundamentou sua decisão na competência exclusiva da União para legislar sobre a matéria telecomunicações. Assim o deputado estadual não pode propor tal lei. Estranho é que nenhum deputado federal ainda tenha se mobilizado para propor a lei, até porque trata-se de problema nacional. Aguardemos.
<b>DESBLOQUEIO DE CELULAR</b>
Ainda é enorme o número de pessoas que reclamam da resistência de algumas operadoras em `permitir` o desbloqueio do celular. Ora, é direito do consumidor o desbloqueio, e sem qualquer custo. A empresa não pode `cercar` o consumidor e criar obstáculos para desbloquear o celular. Há ofensa ao Código de Defesa do Consumidor. Proteste e registre reclamação no PROCON.
<b>FISCAL DO CONSÓRCIO</b>
A fiscalização dos consórcios, que primeiramente cabia à Receita Federal, está desde 1991 sob responsabilidade do Banco Central, que tem o poder de exigir uma série de informações periódicas das administradoras de consórcio, sobre suas atividades, bem como atender as reclamações dos consorciados. O consumidor que quiser se informar sobre uma empresa de consórcio, ou quiser tirar dúvida sobre seu estado de funcionamento, pode telefonar para o Banco Central (0800-979-2345)
<b>Denílson Carvalho</b>
Advogado, ex-coordenador do Procon Franca - denilson@comerciodafranca.com.br
Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.