A JARI é a grande piada institucional do Código de Trânsito brasileiro. Composta por um representante da Divisão de Trânsito (pode ser, por exemplo, um datilógrafo lotado na Ciretran local), um representante ligado aos motoristas e um “especialista em legislação de trânsito”. Mais parece um circo de horrores idealizado por Kafka. Desde quando a presunção da inocência foi invertida? Provar que “não houve a infração” é proposição, no mínimo, carregada de ranço ditatorial. Afinal, não se pode exigir de ninguém a prova de fato inexistente, o que nós, juristas, chamamos de “prova negativa”. Na verdade, o que a JARI precisa é de um banho de civilidade, de cidadania e de cultura jurídica. Quem imputa a infração é que tem de provar sua existência, e não o contrário! Conclamo os autuados a contratar advogado e ajuizar ação anulatória do auto de infração, alegando “fato inexistente”. Vai ser uma lavada só! Que tal mudarmos a atitude dos autuadores e julgadores, para que a Constituição seja finalmente respeitada nas maravilhosas plagas do Capim Mimoso? Banho de cidadania neles!
José Antônio Lomônaco
Franca - SP
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