A nova Lei do Inquilinato (12.112), sancionada na semana passada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, está dando o que falar. O documento, que passará a valer a partir de 25 de janeiro de 2010, redefine as relações contratuais que envolvem locador, locatário e fiador. Dentre as diversas alterações, pelo menos três chamam a atenção. Elas dizem respeito ao tempo para despejo, multa de rescisão de contrato e comprometimento do fiador.
Quem depende do aluguel tem que ficar esperto. Em caso de inadimplência, o locador poderá entrar com uma ação de despejo tão logo se evidencie a falta de pagamento.
Após ser oficiado o pedido, o inquilino terá 15 dias para recorrer e pagar em juízo o que deve. Caso contrário, receberá uma ordem de despejo programado para 45 dias. Além disso, a lei somente permite que o locatário pague em juízo após o vencimento em uma única oportunidade a cada 24 meses. Ou seja, em caso reincidente de inadimplência dentro de dois anos, o inadimplente fica impedido de efetuar o pagamento e o juiz pode decretar a saída do morador.
A situação, na análise do advogado e corretor imobiliário Acir de Matos Gomes, é argumentável. "Aí o locatário deverá provar que queria pagar no prazo, mas o locador é que não queria receber", afirma.
Ao mesmo tempo, a nova lei determina que, se o locatário quiser abandonar o imóvel antes do tempo combinado, o valor da multa deve ser proporcional ao período que resta para o fim do contrato. Isso significa que a rescisão poderá ser inferior à praticada atualmente - hoje quem sai do imóvel paga o valor correspondente ao tempo total de validade do contrato.
Já os fiadores saem ganhando porque poderão deixar de se comprometer com o contrato estabelecido, desde que avisem com antecedência de quatro meses. Eles também terão de ser avisados a cada renovação de aluguel.
<p style="text-align: center;"><a target="_blank" href="http://seligafranca.wordpress.com/files/2009/12/nova-lei-do-inquilinato.jpg"><img class="aligncenter size-full wp-image-994" title="arte/comércio da franca" src="http://seligafranca.wordpress.com/files/2009/12/nova-lei-do-inquilinato.jpg" alt="" width="408" height="86" /></a></p>
Para Matos Gomes, a reformulação da Lei do Inquilinato confere celeridade processual ao setor de imóveis alugados, além de corrigir lacunas do código anterior.
"O espírito da lei é agilizar os processos de despejo e cobrança", diz, fazendo a ressalva de que, mesmo com as alterações, o andamento dos processos está suscetível à burocracia judicial e às contradições entre as partes, além de tomar rumos distintos conforme o modo de pensar de cada Juiz de Direito.
Como consequência direta das modificações legais, num primeiro momento, o advogado e corretor acredita que haverá aquecimento na oferta de imóveis, já que proprietários se sentirão mais "à vontade" para colocar casas e apartamentos para locação.
Consequentemente, isso poderá baratear os valores dos alugueis dos imóveis. Gomes, no entanto, prevê que, a longo prazo, a aplicação da nova lei poderá gerar despejos em altas quantidades, principalmente em períodos onde a economia esteja em recessão, quando o aluguel costuma não ser prioridade dos envolvidos no negócio.
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