Depois de amanhã é Natal e muitos, como sempre, deixam suas compras para a última hora. Não fiz isso. Planejei-me e, nestes últimos dias até pude levar meu filho para conhecer a decoração de Natal do Centro e do Franca Shopping.
Enquanto andava, observava. Compras de última hora, realmente, trazem problemas mas parece que as pessoas não se dão conta mas, se é inevitável... Primeiramente, é imprescindível que você elaborar uma lista do que quer comprar, para evitar compra por impulso. Se for possível, deixe as compras para serem feitas após o dia 25!!! Certamente haverá queima de estoques e os preços serão reduzidos. Antes do Natal as margens de lucro são, geralmente, maiores.
Assim, de posse da lista, você deve fazer uma ampla pesquisa de preços, nem que para isso você tenha que se esforçar bastante. As diferenças de preços são elevadas entre uma loja e outra. Escolhido o presente, é hora de pechinchar e conseguir o melhor desconto para pagamento – preferencialmente – à vista.
Se você pretende parcelar, é imprescindível que faça as contas e verifique o impacto do valor da parcela no seu orçamento mensal doméstico. É totalmente desaconselhável contrair novas dívidas sendo que você não tem sequer a certeza de continuar no mesmo emprego no ano que vem. Cautela é o melhor remédio, mesmo que adie a compra do produto desejado para 2010.
Decidida a compra depois do desconto conseguido, o consumidor deve verificar as condições do produto. Se possível, teste! Verifique o manual de instruções em português e o termo de garantia escrito. Junte todas as propagandas do produto para que futuramente possa exigir o cumprimento da publicidade. Peça ainda para o vendedor anotar por escrito todas as promessas feitas verbalmente, e por fim, exija sempre a nota fiscal. Ela é sua maior garantia se o produto der defeito.
Quanto ao pagamento, o estabelecimento comercial pode recusar o pagamento em cheque se houver aviso prévio e ostensivo. Do contrário, não pode recusar pagamento em cheque e também não pode recusar cheque de conta recente. Faça o cheque sempre nominal, cruzado e se for pré-datado, coloque a data a caneta e não no ‘chorãozinho’. Se o pagamento for no cartão de crédito, o preço sempre será o mesmo praticado à vista no dinheiro, não podendo incluir 5% para passar o cartão. Na venda por crediário (carnê), o estabelecimento comercial jamais pode recusar o cadastro do consumidor sem lhe avisar todos os motivos da recusa.
Na venda a prazo, o consumidor tem o direito de saber a taxa de juros mensal e anual praticada, o total de parcelas e o total do valor a prazo. Vale lembrar que a loja não é obrigada a trocar o produto por mero capricho do consumidor. Se houver defeito, a loja tem trinta dias para consertar o produto e entregá-lo ao consumidor. Do contrário, o consumidor só poderá exigir a troca do produto se a loja constar do verso da nota fiscal ou na etiqueta do produto a possibilidade de troca e o prazo para isso.
Quem compra no comércio informal não tem nota fiscal e deve saber que não vai ter nenhuma garantia. Além disso está, direta ou indiretamente, colaborando com contrabandistas e falsificadores de mercadorias.
Estas são algumas dicas para orientar o consumidor nas suas compras natalinas, mesmo que de última hora. Importante que o consumidor seja consciente no momento das compras, exigindo seus direitos e economizando na medida do possível. Que todos tenham um ótimo Natal e um próspero Ano Novo. Não ganhe de presente de Natal uma dívida. Pague à vista ou não compre!!
DIREITO DE ARREPENDIMENTO 1
Nas compras por internet ou à distância, o consumidor tem prazo de sete dias para se arrepender, independentemente do motivo. Basta devolver o produto e solicitar a devolução do dinheiro ao fornecedor. Lembre-se: o prazo de sete dias começa a contar a partir do dia do recebimento do produto e a loja é obrigada a ressarci-lo das despesas com postagem.
DIREITO DE ARREPENDIMENTO 2
É possível exercer o direito de arrependimento nas compras que faz após a assinatura de contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cuja relatora, ministra Nancy Andrighi, entendeu que o consumidor assinou dois contratos, o de compra e o de venda com uma concessionária de veículos e o de financiamento com o banco. Após a assinatura do contrato de financiamento, ocorrido fora do estabelecimento bancário, o consumidor se arrependeu e enviou notificação por escrito no sexto dia após a celebração do negócio. Atenção, consumidores!
PREÇO DO ÁLCOOL
Em Franca, o preço do álcool tem se elevado toda semana. É possível que em poucos dia, a melhor opção para os carros flex, seja abastecer com gasolina. Infelizmente o preço do álcool está atingindo limites fora do razoável. Vale a dica de continuar a abastecer nos postos com o menor preço para forçar queda!
LIQUIDAÇÕES PÓS-NATAL
Se você fez todas as suas compras a tempo, mesmo que de última hora, não há motivos para comprar depois, nas ‘liquidações de Natal’. Muitas vezes, estas liquidações não têm preço reduzido e você acaba comprando de novo e comprometendo o orçamento doméstico mensal! Contenha-se! Lembre-se das contas de janeiro: IPTU, IPVA, ISS, matrículas e materiais escolares, anuidades etc. Então é importante fazer uma reserva e não gastar todo o dinheiro no Natal.
Denílson Carvalho
Advogado, ex-coordenador do Procon Franca - denilson@comerciodafranca.com.br
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