Atenção. Uma simples brincadeira com presentes de Natal pode acabar em acidente se os adultos não tomarem cuidados na hora de presentear suas crianças.
Todo cuidado é pouco. Todos os direitos do consumidor devem ser preservados e exigidos no momento da compra. Aí vão algumas sugestões para realizar uma compra consciente. Antes mesmo de se comprar um brinquedo é importante que os pais estimulem os filhos a separarem alguns brinquedos mais antigos, para doação a serem realizadas pelas próprias crianças a quem não tem condições financeiras de comprar nada. Para escolher a quem doar, basta olhar para o lado, com olhos emocionais.
Quando da compra dos novos, o consumidor deve elaborar uma lista de tudo o que pretende comprar, observando gostos e a idade das crianças. Deve, também, estipular valores máximos para cada presente e ficar atento aos preços, avaliando condições de pagamento oferecidas pelos estabelecimentos comerciais. Observe que há uma variação enorme de preços de uma loja para outra. Pesquise e pechinche!
É aconselhável ainda que o consumidor compre somente produtos com selo do INMETRO. Os que têm o selo passaram, obrigatoriamente por processos de avaliação e certificação para garantir maior segurança às crianças. Produtos sem o selo são perigosos porque não têm garantia de qualidade e podem oferecer riscos à saúde e a segurança dos consumidores. As embalagens devem trazer informações como idade a que se destina, instruções de uso, número de peças e o que poderá causar se for usado de maneira inadequada.
Além disso, o consumidor deve prestar atenção na embalagem e observar se o manual de instruções está em língua portuguesa, o que é obrigatório. Você tem ainda direito de testar o produto para verificar o funcionamento.
O consumidor deve evitar comprar brinquedos com partes pontiagudas, quinas ou arestas cortantes, com cordões maiores que 30 cm, peças pequenas que as crianças possam engolir, aberturas que contenham vidros, materiais tóxicos, cheiros e formas que imitam alimentos conhecidos. Dia destes, vi o absurdo de um chocolate em forma de moeda, inclusive da mesma cor.
É importante também que o consumidor peça sempre a nota fiscal. Ela é a única garantia contra possíveis problemas encontrados no produto. Caso seja necessário efetuar trocas é preciso saber que, legalmente, o cliente tem direito a 90 dias de garantia pelo produto, caso seja fácil comprovar o defeito. Se o item foi comprado pela internet ou telefone, o cliente pode devolvê-lo num prazo de sete dias corridos, a partir do fechamento do negócio ou do recebimento da mercadoria, conforme art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Caso o brinquedo cause acidente em razão de defeito, o fabricante ou importador poderá ser responsabilizado. O comerciante só responderá se os primeiros não puderem ser identificados. Nesse caso, o prazo para o consumidor reclamar é de cinco anos, a contar da data do acidente.
Produto comercializado por vendedores ambulantes são, em geral, mais baratos, mas podem trazer riscos à saúde e à segurança da criança já que, quase sempre não estão de acordo com normas e regulamentos técnicos.
Os brinquedos importados seguem as mesmas regras dos nacionais e não estão livres da incidência do Código de Defesa do Consumidor. Portanto, comprar brinquedo é coisa séria. Contrair novas dívidas também. Então, tenha cautela. Compre somente o necessário e acione o Procon ou a Justiça para exigir seus direitos!
<b>LOJAS LOTADAS</b>
Nos últimos dias tem sido enorme o movimento de pessoas nas lojas do Centro e Shopping de Franca. O consumidor deve fazer uma ampla e variada pesquisa de preços e pechinchar no ato do pagamento, fazendo-o preferencialmente, à vista.
<b>13º SALÁRIO</b>
A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser paga nos próximos dias. O consumidor deve ter bastante cautela e, de preferência, poupar o valor recebido. Antes, porém, deve quitar dívidas já contraídas.
<b>LEI DOS SAC`S</b>
Um ano após a edição do Decreto Federal que estabeleceu novas regras para o serviço de atendimento ao consumidor (0800), poucas mudanças ocorreram. Percebemos ainda um grande abuso das empresas que não cumprem a lei. A única arma do consumidor é denunciar ao Procon e ao Ministério da Justiça os abusos, para que haja uma atuação específica com aplicação de penalidades rigorosas previstas no respectivo decreto federal. Exija sempre seus direitos, consumidor!
<b>ANTT</b>
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) é agência reguladora que fiscaliza os transportes de cargas e passageiros. Sabemos que em nossa região existem diversos ônibus irregulares que transportam alunos às faculdades francanas ou pessoas em viagens clandestinas. Denuncie à ANTT 0800-610300. E em 2010 exija seguranças em suas viagens.
<b>MULTAS</b>
Este Comércio noticiou que o Procon Franca fez diversas notificações aos lojistas francanos. Excelente. Tomara que as notificações surtam efeito e que os lojistas realmente cumpram a lei. Parabéns ao Procon Franca!
<b>Denílson Carvalho</b>
<i>Advogado, ex-coordenador do Procon Franca</i> denilson@comerciodafranca.com.br
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