3G


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Serviços de telefonia celular e de internet crescem em velocidade proporcional aos problemas causados aos consumidores. A tecnologia 3G (terceira geração) sucedeu serviço em que a prioridade era conversação e abriu ao consumidor imensa gama de serviços. Nem tudo, no entanto, são flores. Com este serviço o consumidor pode prescindir de sua internet fixa no trabalho e na residência e passar a ter um kit móvel de internet conectando-se em qualquer lugar, bastando a linha telefônica e um computador, ou um smartphone. Pois bem. Recebi telefonema de amigo jornalista, num sábado, me contando que seu “pacote” de serviço 3G, contratado a uma operadora, o estava deixando à beira de um ataque de nervos. Não conseguia se conectar e, se conseguia, tinha uma velocidade tão lenta, mas tão lenta que o trabalho que fazia poderia demorar algumas décadas. Queria informar-se sobre como agir para deixar de ser lesado. Informou-me que tinha tentado falar no 0800 da operadora e que, depois de 40 minutos de espera sem resposta, caia a linha. Orientei-o a registrar reclamação na ANATEL e também no PROCON. E que, se não resolvesse, que ingressasse na Justiça. Fui pesquisar se o problema era individual ou se haviam outras reclamações. No Procon Franca fui informado que o número de reclamações é crescente. A maioria das reclamações são sobre não entrega da velocidade contratada. E pior, o consumidor tem um contrato de fidelização, com multa por cancelamento. Recebi ainda reclamação de dois colegas advogados que também contrataram determinada velocidade e jamais a puderam utilizar. A operadora de telefonia que vendeu o serviço praticou publicidade enganosa porque prometeu e não cumpriu. O consumidor não é obrigado a ficar com o serviço e nem pagar multa por cancelamento. O artigo 35 do Código do Consumidor é claro: se a publicidade não for cumprida o consumidor pode rescindir e tem direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, perdas e danos. Assim, o consumidor que não recebeu a velocidade contratada pode sim rescindir o contrato, mas deve fazê-lo sempre por escrito em duas vias assinada pelos funcionários da empresa ou enviada por carta com AR (Aviso de Recebimento). Portanto, as operadoras de telefonia, tão competentes em cobrar faturas dos consumidores e em oferecer novos serviços, também deveriam ser responsáveis ao vender um serviço ao consumidor e prestá-lo na forma contratada. Aos consumidores, resta denunciar o problema à ANATEL, ao PROCON, ao Comércio da Franca, ao Ministério Público, à Justiça, para que outros consumidores não sejam lesados. Quanto ao meu amigo jornalista, melhorou do ataque de nervos mas continua a saga das denúncias. Ingressará na Justiça em breve e já fez reclamações no Procon e na ANATEL. Traduziu para mim o que, segundo ele, significa tecnologia 3G: é também devagar que, na verdade, é só 2G, “gastei e gritei”... <b>BAFÔMETRO</b> Atualmente, quem se recusa a soprar o bafômetro tem apenas a carteira apreendida. Com a aprovação de novo projeto de lei que altera o Código de Trânsito, isso pode mudar. O projeto de lei prevê que, se houver testemunho do agente de trânsito, mesmo quem se nega a fazer o teste poderá responder criminalmente por dirigir alcoolizado, O projeto ainda prevê penalidades mais rigorosas para excesso de velocidade e ultrapassagens perigosas. Aguardemos! <b>RECALL</b> Diversas concessionárias anunciaram recall em seus veículos. Recall é o chamamento que a empresa faz para trocar alguma peça que ofereça riscos à saúde ou segurança dos consumidores. Assim, você deve ficar atento e procurar a concessionária para efetuar a troca da peça. O sítio eletrônico do Procon São Paulo tem a relação dos veículos que deverão ser levados às concessionárias. Veja em www.procon.sp.gov.br. <b>EXTORSÃO DOS FLANELINHAS</b> Em eventos ou barzinhos lá estão eles. Os flanelinhas – na maioria das vezes, flanelões –, acabam por extorquir consumidores exigindo dinheiro para olhar o seu carro. A Prefeitura Municipal e a Polícia Militar devem fiscalizar, dando mais segurança à população. E o consumidor que identificar este procedimento agressivo, deve denunciar. <b>LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA</b> Agora, com décimo terceiro no bolso, é hora de quitar dívidas antes de fazer novas compras. Assim, você deve estar bastante atento ao desconto obrigatório que o banco deve dar em caso de liquidação antecipada de um financiamento parcelado. Se tiver dúvida, vá até o Procon Franca que possui um programa de cálculos e lhe informará o valor correto a ser pago na quitação antecipada. <b>SCPC NO MÁXIMO 5 ANOS</b> Com a vigência da Súmula nº 323 do STJ ficou pacificado o entendimento de que a inscrição do nome do inadimplente pode permanecer nos bancos de dados por até no máximo cinco anos (a contar da inscrição), desde que antes não esteja prescrito o direito de cobrança do débito pendente. Esclarecem os precedentes que a prescrição a que alude o art. 43, º 5º do CDC é a prescrição do direito de cobrança do crédito via ação ordinária e não via cambial (execução). Conclui-se, pois, que a prescrição da via executiva não proporciona o cancelamento do registro. <b>Denílson Carvalho</b> <i>Advogado, ex-coordenador do Procon Franca</i> denilson@comerciodafranca.com.br

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