Para idosos ou deficientes


| Tempo de leitura: 2 min
Além dos benefícios previdenciários (aposentadoria por idade, tempo de contribuição, invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade etc) o INSS paga um benefício de caráter assistencial ao idoso ou portador de deficiência. Faz-se necessário distinguir entre benefício previdenciário e assistencial. E é importante destacar que a Seguridade Social compreende a Saúde, a Previdência e a Assistência Social. ‘A saúde é direito de todos e dever do Estado’, diz Constituição Federal. Para alguém ser atendido pela rede pública de saúde, não precisa nem ser contribuinte, nem segurado do INSS. Já a Previdência, é para ‘quem paga’. Dessa maneira, se o cidadão quiser se aposentar ou receber auxílio-doença, tem que estar em dia, gozando de cobertura da Previdência Social. No que se refere a Assistência Social, a pessoa não precisa ser segurado ou contribuinte do INSS. Assistência social é dada a quem necessita, mesmo a quem nunca tenha dado um centavo do governo federal. Conhece-se como ‘Amparo Assistencial ao Idoso ou Portador de Deficiência’ ou ‘BPC’ (Benefício de Prestação Continuada) ou ainda, ‘LOAS’, porque está disciplinado pela Lei Orgânica da Assistência Social. É de um salário-mínimo, pago todo mês para as pessoas que o requerem, desde que preencham requisitos legais, que são: (1) ser idoso com mais de 65 anos – e não 60 anos como se diz muito; ou, ser deficiente ou ter algum problema de saúde; (2) Não ter condições de se manter ou por sua família (miserabilidade ou hipossuficiência). Pelos critérios legais a renda familiar não pode ser superior a ¼ do salário mínimo por pessoa. Quer dizer: somam-se todos os valores recebidos pela família e divide-se pelo número de integrantes que moram com o pretendente ao benefício. Esse critério da miserabilidade é levado ‘ao pé da letra’ pelo INSS mas não é tão rígido na Justiça. É por isso que muita gente tem o benefício negado quando vai no INSS. Na Justiça Federal, desde que demonstrado o critério da hipossuficiência por outros meios – e não só pela renda recebida –, a pessoa acaba ganhando o direito. Exemplos recentes estão nos julgados do Juizado Especial de Franca. Há um compêndio delas no nosso site, http://www.bachurevieira. com.br/noticias1.asp?codigo=1829. Vale dizer que mais de uma pessoa da família pode receber o BPC, mas há algumas peculariedades: não tem 13º salário (gratificação natalina), não se transforma em pensão por morte no caso de falecimento do titular, não se acumula com outro benefício pago pelo INSS (junto a aposentadoria, por exemplo) e nem permite a realização de empréstimo consignado. O BPC tem caráter provisório. Se a situação se modificar, é cortado. Em suma, todas as pessoas que tenham mais de 65 anos ou algum problema de saúde, têm direito ao benefício assistencial pago pelo INSS no valor de 1 salário-mínimo mensal, comprovada a miserabilidade definida em lei. Tiago Bachur e Fabrício Vieira Advogados e professores especializados em Direito Previdenciário

Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.

Comentários

Comentários