PROCON


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Atualmente o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor conta com mais de 700 Procon`s em todo o País. Além dos órgãos institucionais, existem diversas entidades civis como o IDEC, o Movimento das Donas de Casa, a PROTESTE, que têm desenvolvido trabalho sério, contínuo e respeitável, consolidando cada vez mais a atuação eficaz do sistema nacional. O Procon é órgão administrativo. No âmbito estadual atua diretamente em capitais de Estados como órgão administrativo do Poder Executivo estadual. No âmbito municipal, o Procon é criado por lei municipal e, em regra, por convênio com o Governo do Estado. Por isso é importante que os consumidores cobrem os prefeitos de sua cidade para que eles implantem o Procon municipal que depende exclusivamente do Prefeito Municipal. O objetivo do Procon é atuar prioritariamente no âmbito administrativo preventivo e repressivo. No campo repressivo, os Procon`s possuem fiscais com poder de polícia que trabalham na autuação de fornecedores que infringem o Código de Defesa do Consumidor. Destacam-se, neste campo, a autuação de fornecedores por comercializarem produtos com data de validade vencida, pela falta de exposição de preços em vitrines, por práticas comerciais abusivas, dentre outras. É no campo preventivo que os órgãos de defesa do consumidor implementam ações com o objetivo de formar consumidores conscientes de seus direitos, fazendo com que menos consumidores sejam lesados e exerçam sua cidadania. Os Procon`s utilizam como instrumentos de ação as palestras, cartilhas etc. Tenta-se, no Procon, a solução do problema entre as partes litigantes, chamando-se consumidor e fornecedor para um acordo. Têm surtido efeito por todo o País as audiências de conciliação realizadas no órgão administrativo de defesa do consumidor. Tenha-se como exemplo o Procon Municipal de Franca, em 2003: 85% das reclamações registradas resultaram em acordo entre as partes através dessa possibilidade. Como resultado tem-se a diminuição de demandas no Judiciário. O Procon faz atendimento pessoal, por e-mail e por telefone. Também interage com outros órgãos para efetivar a defesa do consumidor. Destaque-se a importância do órgão na separação do que deve ou não ser conduzido ao Ministério Público, já que este nem sempre possui condições suficientes para atender todos possíveis consumidores. Assim sendo, a Promotoria Pública recebe não só reclamações pessoais, mas casos tidos como insolúveis no Procon, relativos ao direito coletivo. A atuação dos Procon`s em todo o País trouxe nova perspectiva ao consumidor carente, que gratuitamente, recebe amparo e orientação necessárias para seu esclarecimento tanto preventivo quanto repressivo, posterior ao evento danoso. Os Procon`s afirmam-se, nos dias atuais, como formadores e informadores da população frente aos abusos cometidos por fornecedores. E com a crescente conscientização da massa de consumidores quanto a seus direitos houve um verdadeiro `boom` no crescimento de demandas judiciais entre consumidores e fornecedores. Como resultado, a atuação dos Procon`s tem sido reconhecida como firme e contundente, transformando-se, muitas vezes, na última alternativa do consumidor carente para o exercício dos seus direitos. Vá até o Procon e conheça-o. <b>VETO À LEI</b> A Nova Lei do Inquilinato foi aprovada por ampla maioria tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal e agora irá para sanção presidencial. Há notícias de que o Presidente Lula prepara um veto parcial ao projeto de lei aprovado por pressão, inclusive, de órgãos de defesa do consumidor que veem cenário desfavorável ao consumidor com a aprovação da lei. O consumidor, aliás, espera ansiosamente pelo veto. Estranho é como o Legislativo Federal aprova um projeto de lei com tanta velocidade enquanto outros, também importantes, ficam tramitando por décadas a fio. Nestes momentos é que se vê como o poder econômico realmente tem força. <b>NOVA LEI DE LOCAÇÕES</b> Esta nova Lei do Inquilinato agiliza o processo de despejo, adotando rito sumário (rápido) em casos de má-fé do inquilino ou atrasos de pagamentos. Assim, bastará a expedição de um mandado de despejo para o locatário ser obrigado a deixar o imóvel espontaneamente no prazo de até 30 dias. Depois disso, será despejado à força por ordem judicial. Hoje é exigido que o inquilino receba dois mandados judiciais, o que faz o processo se arrastar, em média, mais de um ano. O locador ganha segurança e o locatário fica mais pressionado. <b>ERRO DE CÁLCULO</b> Depois do flagrante e vergonhoso erro de cálculo que gerou cobrança indevida contra os consumidores brasileiros a Aneel, juntamente com as concessionárias de energia elétrica se manifestam no sentido de encontrar uma forma de devolução dos valores cobrados a maior. O governo deve estudar a devolução porque parte dos impostos deve também ser devolvida. Os consumidores esperam devolução em dobro conforme o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. <b>LIMPE SEU NOME</b> Vários lojistas anunciam a possibilidade do consumidor limpar seu nome do SCPC e do SERASA. As vantagens são ressaltadas ao extremo mas o consumidor deve ter cautela. Primeiro porque muitas vezes o lojista oferece outro empréstimo para saldar a dívida que originou a inscrição de seu nome no SCPC, o que não resulta em qualquer vantagem, já que os juros são abusivos. Quem estava endividado, piora sua situação. O ideal é juntar o dinheiro e pagar a dívida à vista. sempre exigindo comprovante escrito do pagamento. O 13º salário vem aí!! <b>Denílson Carvalho</b> <i>Advogado, ex-coordenador do Procon Franca</i> denilson@comerciodafranca.com.br

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