Aposentadoria especial


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Cientistas afirmam que o corpo humano pode chegar até os 150 anos se não for alimentado com álcool, fumo, dedicar-se a atividades de vida saudável e sem extravagâncias. Pois bem, algumas atividades laborais podem fazer tão mal, ou até mais, ao corpo do trabalhador que conviver com os problemas destacados. Com base nesse conhecimento, em 1060 o legislador criou a chamada "aposentadoria especial". Esse tipo de aposentadoria existe até hoje e não recebeu modificações ao longo do tempo. Toda a legislação superveniente manteve praticamente intacto o texto original. Assim, quem trabalha ou trabalhou em atividade nociva ou prejudicial à saúde tem direito de se aposentar mais cedo, com 15, 20 ou 25 anos de tempo de serviço. Quando o trabalhador que não está exposto a agente nocivo ou prejudicial somente aposenta-se por tempo de serviço e contribuição com 35 anos para o homem, 30 para a mulher. Vale dizer que quanto mais nociva a atividade, mais cedo o trabalhador pode se aposentar. Basta comprovar a nocividade. O sapateiro e todo aquele que trabalhou na indústria de calçados, a exemplo, tem a possibilidade de aposentar-se antes dos demais trabalhadores, pois esteve exposto a diversos agentes químicos, biológicos e físicos. Numa fábrica de calçados o trabalhador lida com cola, tinta, solvente, halogênio, barulho, postura, cromo, calor (forno), frio (sorveteira), etc e estes agentes podem garantir direito a aposentadoria especial com apenas 25 anos de contribuição. E tem mais: não precisa ter idade mínima e nem se usa o fator previdenciário no cálculo da aposentadoria. O valor a receber será de 100% do salário de benefício (SB). Vamos a uma simulação. Se um cidadão com aproximadamente 50 anos de idade, salário de benefício de R$ 1 mil pretendesse aposentar-se hoje, qual seria o valor da aposentadoria? Na aposentadoria especial o valor seria de R$ 1 mil. Na aposentadoria por tempo de contribuição, variaria entre R$ 600 a R$ 700. Na proporcional, receberia entre R$ 465 a R$ 600. Verifica-se que a aposentadoria especial é realmente a melhor. Infelizmente, a maioria dos trabalhadores não sabe disso e a Previdência Social não orienta adequadamente. Para aqueles que não trabalharam todo o período em atividade especial, é possível transformar aquele tempo em tempo comum. Nesse caso, é contado "a maior" tal período. O homem que trabalhou como sapateiro durante 10 anos e depois foi ser balconista, também a exemplo, tem que aposentar com 35 anos de tempo de contribuição. Porém, os 10 anos trabalhados como sapateiro não valem 10 anos e sim, 14 anos! Em outras palavras, ganha-se 40% de tempo! Para a mulher, o acréscimo é de 20% do tempo. Quando planejar sua aposentadoria, consulte um especialista. Sem orientação, você perde. Caso o INSS tenha concedido a aposentadoria "errada", é plenamente possível rever o benefício para majoração de valores. Tiago Bachur e Fabrício Vieira Advogados e professores especializados em Direito Previdenciário

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