Sete funcionários da Prefeitura e Câmara de Itirapuã foram exonerados dos cargos que ocupavam no último dia 7. Uma liminar do STF (Supremo Tribunal Federal) acolheu a reclamação do procurador geral da Justiça de São Paulo, Fernando Grella Vieira, que considerou as nomeações destes funcionários nepotismo. De acordo com a imprensa do STF esta é a primeira vez que o Supremo acata um pedido do Ministério Público com base na Súmula 13 (que veda a contratação de parentes no poder público) no Estado de São Paulo. A medida atingiu a mulher e o irmão do prefeito Marcos Henrique Alves (PSDB), dois cunhados e um irmão do vereador Antônio Vinício Serapião (PSDB) e duas irmãs e o marido da vereadora Alzira Helena de Sousa Melo (PMDB). A Prefeitura de Itirapuã recorreu da liminar e aguarda decisão.
Foram afastadas Léa Aparecida de Sousa (diretora da Escola “Olívio Faleiros”) e Avani de Sousa Santana (coordenadora do ensino fundamental), irmãs de Alzira. Apesar de seu nome constar na decisão do STF, Avani havia pedido exoneração do cargo em dezembro de 2008. José Carlos de Melo, assessor da presidência da Câmara, também teve que deixar o cargo por ser marido de Alzira. Outros exonerados foram Braz Vanderlei Aparecido de Azevedo (chefe-coordenador de assuntos rurais) e Célio Pereira da Silva (chefe de serviços do transporte), cunhados do vereador Serapião. O irmão do parlamentar, Márcio Serapião, que respondia pelo cargo de chefe de oficina mecânica, também deixou a Prefeitura.
A medida atingiu, ainda, Sandra Conceição Alves, secretária de gabinete, e Gerson Luiz Alves, secretário de administração, mulher e irmão do prefeito Marcos Alves.
A denúncia de nepotismo foi apresentada à Procuradoria pelo promotor de Justiça de Itirapuã, Christiano Andrade, em novembro do ano passado, quatro meses depois de o STF publicar a Súmula 13, que proíbe a contratação de parentes pelos agentes políticos em cargos de confiança, comissão e função gratificada.
À época da publicação da Súmula, o prefeito Marcos Alves fez uma manobra para manter a mulher e o irmão na Prefeitura. Ele enviou um projeto de lei para a Câmara mudando a nomenclatura de função administrativa para cargo político. Na prática, os então diretores Sandra e Gerson, passariam a ser secretários.
Ainda assim, o promotor Christiano Andrade recomendou ao prefeito que afastasse todas as pessoas que tinham grau de parentesco com políticos. “Fiz a recomendação ao prefeito e ao presidente da Câmara. Mas eles não achavam que estavam violando a lei. Como não afastaram (os parentes), encaminhei o caso para a Procuradoria”, disse o promotor.
O procurador geral de Justiça, ao ser informado do caso, decidiu reclamar junto ao STF, pedindo uma liminar para que os envolvidos fossem afastados imediatamente de suas funções. A decisão sobre o pedido foi publicada pela União no dia 5 de outubro. Nela, o ministro Cezar Peluzo determina que o prefeito cumpra a recomendação do promotor de Justiça. Dois dias depois, o prefeito Marcos Alves acatou a liminar e exonerou do cargo as pessoas ligadas à administração, mas disse que espera reverter o caso. “Acho que não infringi a Súmula 13. Os servidores já estavam no cargo. A Léa, por exemplo, estava na escola há anos e a irmã dela, a Alzira, só foi eleita no ano passado”.
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