Descentralização do ensino


| Tempo de leitura: 2 min
A expressão "descentralização do ensino" parece moderna, mas não é. Aliás, tem quase 200 anos. Pois foi exatamente no dia 15 de outubro de 1827 que D. Pedro I assinou um Decreto para criar o Ensino Elementar no Brasil, aproveitando-se da data consagrada a Santa Tereza D`Ávila, professora canonizada pelos relevantes serviços prestados na área da educação antiga. Antes dessa regulamentação, apenas os jesuítas se ocupavam da educação brasileira. O documento assinado pelo imperador apresentava idéias inovadoras e revolucionárias para a época. Na abertura, preconizava a descentralização do ensino. Doravante, o sistema educacional laico passaria a ser aceito no recém-libertado país. Mesmo assim, a influência religiosa na instrução durou ainda por mais de um século. Dentre os artigos do Decreto Imperial, um instituía salário apropriado para professores, bem como a forma de contratação dos docentes. Outro item normatizava as matérias básicas a serem ensinadas aos alunos durante o ano letivo. Foi criado desta forma o primeiro parâmetro curricular, com conteúdo uniforme, a ser seguido pelas escolas brasileiras. Por muito tempo, rememorando a criação do Ensino Elementar em 15 de outubro, professores e alunos passaram a levar comes e bebes para a escola. Essa confraternização anual durou extraoficialmente 120 anos. Em 1947, o governo republicano criou o Dia do Professor. A celebração da data continuou por mais 26 anos mas sem ser considerado feriado escolar. Somente em 14 de outubro de 1963, pelo Decreto Federal 52.682, 15 de outubro passou a ser feriado escolar nacional. Isso até surgir a gripe suína. Por conta dela e pela primeira vez, professores não descansarão em seu dia, que será depois de amanhã. Em pleno Dia do Professor haverá aula para repor a primeira quinta-feira suspensa no mês de agosto. De toda essa contradição fica apenas o castigo imposto ao professor contratado pelo poder público. Para suspender as aulas não se consultou ninguém. Apenas teve validade a vontade governamental para decretar, tanto na rede pública quanto na particular, suspensão pura e simples das atividades escolares. No momento da reposição somente o ensino oficial obriga o cumprimento dos 200 dias letivos, nem que seja tudo para inglês ver.Aluno que já não quer aula nos dias normais vai querer em dia de reposição? Mas o poder público decreta e exige a observância do calendário completo. Não se aceita argumentação. Muito menos negociação. Chegam a afirmar que se o professor recebeu pelas aulas deve agora repor os dias não trabalhados durante a primeira quinzena de agosto. Na época de suspensão pelo medo de a gripe se alastrar, teria sido muito mais fácil e aproveitável do ponto de vista pedagógico, não permitir a entrada nas escolas de quem estivesse infectado por gripe. Ao invés disso, centralizaram a decisão sobre o ensino. Como no tempo do Brasil Colônia! Antônio Araújo Professor de redação - tonin.palavras@uol.com.br

Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.

Comentários

Comentários