Revisão da URV (IRSM)


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Quem se aposentou entre 01/03/1994 a 28/02/1997 pode ter direito à revisão do seu valor, pois a Previdência deixou de aplicar o índice correto nos salários de contribuição utilizados para a apuração da Renda Mensal Inicial (RMI) do benefício. Naquela ocasião os benefícios eram calculados pela média dos últimos 36 salários-de-contribuição. A inflação era alta, o que obrigava a atualização dos valores pagos para o INSS para apurar o valor correto do benefício na hora de aposentar. Com o plano de estabilização (Plano Real), foi modificado o índice que atualizava tais contribuições, de IRSM (índice de Reajuste do Salário Mínimo) para URV (Unidade Real de Valor). Em fevereiro de 1994 o governo anunciou que o IRSM seria substituído pela URV a partir de março. E fevereiro? Pois bem. O governo silenciou quanto àquela mês, como se, em seu decorrer não tivesse sido registrada inflação. E havia. Com o “esquecimento”, o INSS não incluiu o percentual de 39,67% referente ao IRSM de fevereiro, em evidente prejuízo aos que se aposentaram no período em questão (01 de março a 28 de fevereiro de 1997). E tem mais: o período que gera o direito à revisão pode chegar até 28 de fevereiro de 1998 já que, por hipótese, podem não ter havido 36 contribuições nos últimos 36 meses. Neste caso, retroage-se até 48 meses para encontrar 36 contribuições. Portanto, se para apurar o valor do benefício for necessário passar por fevereiro de 1994, a renda inicial pode ter ficado abaixo do valor correto.No País todo, o número de benefícios prejudicados por essa circunstância chegou a 1.883.148, ressaltando-se que não se trata de número de beneficiários mas sim, do número de benefícios porque, em alguns casos, um mesmo segurado pode receber mais de um benefício, como aposentadoria e pensão, a exemplo, ou nos casos em que uma aposentadoria foi desmembrada em várias pensões. Em 2003 o Ministério Público Federal do Estado de São Paulo (MPF-SP) entrou com ação civil pública exigindo a revisão para todos os segurados prejudicados no Estado (cerca de 120 mil). O INSS fez um acordo em 2008 com o MPF-SP e corrigiu cerca de 90 mil desses benefícios. Segundo a própria procuradoria, o INSS não cumpriu parte do acordo ao deixar de fora, cerca de 30 mil benefícios. Há três pontos importantes a serem observados: (1) Estima-se que o número de cidadãos com direito a tal revisão pode ser bem maior do que o apontado pelo MPF-SP; (2) Muitos dos aposentados que tiveram a diferença implementada administrativamente em seus benefícios a partir do acordo, passaram a receber apenas a partir daquele momento (isto é, não receberam os atrasados dos últimos 5 anos aos quais teriam direito e, portanto, podem ingressar na justiça para recebê-los; (3) Nem sempre a revisão realizada pelo INSS está correta. Quem se aposentou naquela época deve, portanto, procurar um especialista para verificar se tem alguma coisa para receber e qual o valor. Para quem tem direito a essa revisão no benefício, além do aumento da aposentadoria, pode existir a possibilidade de receber consideráveis valores atrasados. Tiago Bachur e Fabrício Vieira Advogados e professores especializados em Direito Previdenciário

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