Quando entrou em vigência no Brasil a Lei 9.078/90, conhecida por Código de Defesa do Consumidor - CODECON, a indagação que a comunidade jurídica da época insistiu em fazer foi se a Lei encontraria ou não respaldo pleno junto à sociedade brasileira.
Reconhecidamente o Código do Consumidor brasileiro revela-se um poderoso e eficiente instrumento legal e jurídico de proteção e defesa do consumidor que é, reconhecidamente, o elo mais fraco dentro da cadeia de produção. O Brasil clamava, desde a metade do século passado, por um instrumento legal que pudesse equilibrar, sob o ponto de vista jurídico, a importante porém conflituosa relação fornecedor-consumidor, Inegavelmente, o CODECON revolucionou as relações jurídicas no universo de consumo, criando mecanismos jurídicos e econômicos importantes à proteção daqueles que adquirem produtos ou serviços necessários à satisfação de suas necessidades.
A possibilidade da inversão do ônus da prova em favor do consumidor nos litígios judiciais, a proibição da propaganda enganosa e abusiva, os Tribunais de Pequenas Causas, são apenas alguns exemplos das grandiosas inovações jurídicas inauguradas pelo CODECON em benefício do consumidor. Tantas foram as inovações que, rotineiramente, assevero aos meus alunos da Faculdade de Direito de Franca, que o Código do Consumidor brasileiro, na minha opinião, é a lei mais importante editada no Brasil desde o Código Civil de 1916, recentemente revogado.
Porém, o Brasil é conhecido como o país das leis. Vivemos em um cipoal legislativo e em razão disso, muitas leis acabam virando ‘letras mortas’, ficando no papel, perdendo o conteúdo prático.
O Código do Consumidor melhorou consideravelmente a relação fornecedor-consumidor, porém, se tivesse havido um interesse maior do Estado brasileiro na plena e total conscientização da população, a eficácia do código seria significativamente maior.
Consumidor informado dos seus direitos, é consumidor cidadão. Aquele que reivindica um direito justo contribui para a melhoria dos produtos e serviços oferecidos no mercado de consumo.
Infelizmente deparamos ainda com contratos abusivos, propagandas enganosas, vendas casadas, que acabam por iludir e enganar especialmente o consumidor mais simples. Por isso, pode-se chegar à conclusão de que o Código do Consumidor ainda está longe de ser plenamente aplicado no Brasil. Infelizmente!
Setímio Salerno Miguel
Advogado empresarial e professor da Faculdade de Direito de Franca
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