Transporte público é direito


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Ônibus é serviço pré-pago e não "gratuidade". Brasileiros pagam excesso de impostos prevendo justamente alguns retornos como o da saúde, transportes etc. Deficientes e inválidos estão incluídos no rol dos beneficiários do transporte público. O Poder Público, inclusive o municipal, tem o dever constitucional de assegurar a todos o acesso aos meios garantidores da saúde e o transporte coletivo é direito do cidadão. Possui caráter de serviço essencial conforme determina expressamente o artigo 30, V da Constituição, sendo dever da prefeitura a organização e a prestação do serviço para permitir o exercício dos direitos fundamentais, tais como saúde e vida. (...) Nem a questão da fonte de custeio pode servir de obstáculo para a concessão do transporte, e neste caso não existe indisponibilidade orçamentária mas, previsão e quebra de contrato. Evidente falha no serviço, impeditiva do acesso à prestação do serviço, que é público, outorgado pelo Poder Concedente para o atendimento da necessidade de transporte da população, sobre responsabilidade objetiva do prestador de serviço público, prevista no art. 37, º 6º da Constituição da República de 1988, assim como no art. 14 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. A concessionária de serviços públicos responde objetivamente pelos danos causados na prestação do serviço público, pois nos termos do art. 22 do CPDC, as concessionárias ou permissionárias de serviços públicos são obrigadas a fornecer serviços adequados, eficientes e seguros. Cristina Franca - SP

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