Revisão do 13º salário


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Todos aqueles que se aposentaram no período de 01/01/1992 a 31/12/1996 têm direito a revisões de aposentadoria. A Previdência Social realizou cálculos equivocados, durante este período. E não é só. Além da majoração do valor do benefício o segurado pode receber atrasados das diferenças que deveria ter recebido nos últimos 5 anos! No período entre 01/01/92 a 31/12/96, no cálculo do benefício era possível que o 13º salário integrasse o lote de salários-de-contribuição que serviam de base para cálculo da renda mensal inicial. Como se sabe, o salário-de-contribuição é a base de cálculo do salário-de-benefício. A redação original do parágrafo 7º do art. 28 da Lei nº 8.212/91 dizia que "O décimo terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário-de-contribuição, na forma estabelecida em regulamento". Somente em 1994, através da Lei nº 8.870 (de 15/04/1994), percebeu-se que a sistemática de cálculo era desvantajosa para a Previdência Social. O legislador resolveu, então, alterar, repropondo: "O décimo terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo de benefício, na forma estabelecida em regulamento". Isso quer dizer que quem se aposentou e utilizou no cálculo de seu benefício os meses de dezembro/91, dezembro/92 e/ou dezembro/93, tem direito de incluir o(s) respectivo(s) décimo(s) terceiro(s)! Na hora de apurar a média, a divisão será por 36. Em outras palavras: utiliza-se 37, 38 ou 39 contribuições (considerando aqui o décimo terceiro salário) e divide-se por 36, encontrando-se valor maior do que o constante no cálculo da Previdência Social. Ora, mas se são utilizados apenas os décimos-terceiros salários de 1991, 1992 e/ou 1993 (antes da alteração da Lei nº 8.870/94), qual a razão de se dizer que têm direito as pessoas que se aposentaram até 1996? É que na época, o cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) - o valor do benefício - era apurado pela média das últimas 36 contribuições, somando-se ai o valor do 13º salário contribuído. Assim, quem se aposentou em 31/12/1996 poderia ter usado no cálculo o 13º salário de dezembro de 1993. Pregamos que esse tipo de revisão pode se estender até para quem se aposentou em 31/12/1997. É que, na hipótese de não haverem 36 contribuições nos últimos 36 meses, pode-se retroagir até 48 meses para encontrar as 36 contribuições. O beneficiário que se enquadra nesse tipo de revisão pode ter uma diferença a receber que varia entre R$ 2 mil a R$ 7,5 mil, além de corrigir sua renda atual. Vale destacar que essa revisão de aposentadoria pode também ser cumulada com outras (como a revisão do teto e a do IRSM). Tiago Bachur e Fabrício Vieira Advogados e professores especializados em Direito Previdenciário

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