Prazo para guardar documentos


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<b>PROTEÇÃO CONTRA ABUSOS</B> - Contas de água, luz, telefone e gás também devem ser guardadas pelo prazo de 5 anos.
<b>PROTEÇÃO CONTRA ABUSOS</B> - Contas de água, luz, telefone e gás também devem ser guardadas pelo prazo de 5 anos.
O consumidor sempre fica na dúvida quando se trata de prazo para guardar documentos. Deve-se guardar para sempre ou há prazos corretos? A questão é regida pela Lei Federal 10.046/2006 desde a vigência do Novo Código Civil. A pedido de leitores, comento o assunto. Em seu artigo 206 e parágrafos a referida Lei altera, na legislação tributária, os prazos prescricionais para pessoas físicas e jurídicas, no que se refere à guarda de documentos. Documentos como comprovante de pagamento de IPTU, IPVA e declaração de imposto de renda devem ser mantidos por 5 anos, começando a valer a partir do primeiro dia útil do ano seguinte ao pagamento. Contas de água, luz, telefone e gás também devem ser guardadas pelo prazo de 5 anos. Todavia, se o fornecedor alegar que uma conta antiga não foi paga e o consumidor não tenha guardado o comprovante de pagamento apesar de tê-la pago, o consumidor poderá pedir a inversão do ônus da prova. Isso quer dizer que quem deverá provar que a conta não foi paga será o fornecedor. É evidente que com o comprovante em mãos, o consumidor estará protegido contra qualquer abuso do fornecedor. Importante destacar ainda que no caso de água, luz e telefone, agora, com a vigência da Lei nº 12.007/09 – publicada mês passado –, o consumidor não precisa mais guardar recibos de pagamento. A empresa é obrigada a emitir um comprovante de quitação anual contendo todos os seus pagamentos. Assim, o consumidor guardará apenas um recibo anual com todos os pagamentos efetuados. A lei é importante e muito favorável ao consumidor. O que temos a fazer é conferir e cobrar o cumprimento. Obviamente que os recibos anteriores à vigência da lei devem ser guardados por cinco anos. Nota fiscal de qualquer tipo de produto ou serviço deve ser guardada não somente pelo prazo de garantia, mas pelo prazo de vida útil do produto para que o consumidor se resguarde de qualquer defeito oculto de fabricação. Isso vale para eletrodomésticos, eletro-eletrônicos, automóveis, etc. Vício oculto é aquele que se apresenta depois do término do prazo de garantia. Contratos de seguro, em geral, devem ser mantidos pelo prazo de 1 ano a partir do primeiro pagamento de cada mensalidade. Estão neste caso o seguro de automóveis e o seguro saúde. Recibos de aluguel devem ser guardados por 3 anos. Pagamentos de condomínio, o prazo agora é de apenas 5 anos. É recomendável pedir periodicamente à administradora do condomínio, declaração de que não existem débitos. Pagamento de prestações de casa própria devem ser mantido por 5 anos. Consórcios, o consumidor deve manter os comprovantes até que seja dada a quitação final. A liberação da alienação fiduciária é a prova de que o pagamento foi feito. Recibos de pagamento de mensalidades escolares devem ser armazenados por 5 anos. Carnê do INSS deve ser guardado até o pedido do benefício junto ao INSS. É importante que o consumidor mantenha comprovantes de pagamentos armazenado nos prazos citados. Existe um ditado jurídico que diz: `quem paga mal paga duas vezes`. Desta forma, se você não guardar comprovantes, correrá o risco de ter que pagar outra vez a dívida. Então, fique de olho! <b>PREÇO DO ÁLCOOL GEL</b> Com a pandemia da gripe A(H1N1), a comercialização do álcool gel nas farmácias e supermercados disparou. Obviamente que com a lei da oferta e da procura, os preços tendem sempre a aumentar. O Procon Franca prestaria um excelente serviço de utilidade pública se realizasse uma pesquisa de preços de álcool gel, regulando o mercado. O consumidor poderia então, comprar no estabelecimento que vende mais barato. Fica a sugestão. <b>BLOQUEIO DE TELEMARKETING</b> Os usuários de telefonia fixa e móvel podem agora escolher se querem ou não receber ligações de telemarketing. Para isso, basta que acessem o sítio eletrônico do Procon-SP na internet – www.procon.sp.gov.br –, o sistema de cadastro que permite efetuar o bloqueio dessas ligações. É só acessar... <b>DÉBITO EM CONTA</b> Alguns consumidores de bancos públicos têm recebido cobranças de `Taxa de Cadastro` no valor médio de R$ 30,00. Esta cobrança está proibida pelo Banco Central. O consumidor que tiver o débito descontado da conta deve pedir restituição em dobro da instituição financeira nos termos do artigo 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor. Defenda-se!!! <b>ANIVERSÁRIO DO CÓDIGO</b> No último 11 de Setembro o Código de Defesa do Consumidor completou 19 anos de promulgação. Um grupo de deputados e senadores propuseram Comissão de estudos para atualizar o Código. Considero temerária a atitude, vez que o Código brasileiro é bastante completo em comparação ao de outros países. Intervenções podem causar retrocessos principalmente em função de lobbies, como bancos. Defendo que não sejam feitas alterações no Código que funciona muito bem e atende aos anseios da comunidade consumerista. <b>INADIMPLÊNCIA</b> O SERASA divulgou pesquisa que aponta que a inadimplência teve queda de 5,1% em agosto, em relação a julho deste ano. O indicativo é importante porque traz alento aos brasileiros, pós-crise. No entanto, cautela com superendividamento devem continuar norteando os consumidores. <b>Denílson Carvalho</b> <i>Advogado, ex-coordenador do Procon Franca</i> denilson@comerciodafranca.com.br

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