Aprenda a respeitar (idosos)


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Menina!!! A Constituição Brasileira em seu artigo 230, parágrafo 2º, não cita se maior de 65 anos e aposentado deve ganhar um ou mais salários mínimos. Logo, qualquer cidadão com mais de 65 anos tem direito a gratuidade em transportes coletivos, metrôs, ônibus e até em embarcações ou balsas que façam travessias marítimas ou fluviais. A mesma lei determina que idosos têm direito a embarque ou desembarque em ônibus coletivos, como também, a assentos reservados. Aprenda: seu pai e sua mãe também serão um dia, idosos, e vão precisarão muito do apoio dos mais jovens, talvez como você. E acredite, eu idoso e vários outros estamos nos ônibus trabalhando. Talvez a maioria de nós sustente filhos e noras que estão sem emprego. Querida, cresça e aprenda a respeitar aqueles que deram a vocês, além da vida, tecnologia e cultura. (O leitor se manifesta sobre comentário da leitora Silvana, publicado na seção "Cartas" de 1 de setembro, disponível para leitura em http://www.comerciodafranca.com.br/materia.php?id=47152) Pedro Rafael Franca - SP

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