Justiça libera FGTS para filha pagar imóvel da mãe


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Uma decisão do juiz Bernardo Wainsten, da Justiça Federal de Franca, deu ganho de causa à uma moradora da cidade que queria sacar seu FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para quitar o imóvel financiado da mãe, que tornou-se inadimplente após desenvolver um tumor maligno. Nota divulgada à imprensa na tarde de ontem não indica valores nem dá os nomes de mãe e filha envolvidas no processo. Segundo a nota, a mãe já havia pago 18 anos de prestações do imóvel financiado pela CHB (Companhia Hipotecária Brasileira). Depois que ficou doente, a titular do imóvel teria deixado de pagar as mensalidades. O processo correu no Juizado Especial Federal. Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal Regional Federal, a Caixa Econômica requereu a improcedência da ação por entender que a autora não havia conseguido provar que sua mãe era economicamente dependente dela. A CEF também argumentou que o saque do saldo do FGTS seria impossível, já que o valor do débito com a CHB era maior que o montante depositado no fundo. Em sua análise, o juiz deixou claro que foi preciso abrir uma discussão que fosse além de um simples levantamento do FGTS, fazendo prevalecer o valor humano da causa em detrimento de seu valor econômico. “É fácil perceber, da análise dos documentos, que a genitora da parte autora honrou com seus compromissos durante muitos anos, ficando adimplente durante 18 anos”, afirmou o juiz por meio da assessoria de imprensa. Ainda de acordo com o magistrado, a dependência econômica entre mãe e filha ficou expressa nos autos. Além de reconhecer os vínculos entre a autora da ação e sua mãe e determinar o saque do FGTS da primeira, o juiz Bernardo Wainsten também determinou o impedimento da execução extrajudicial, evitando, assim, que o imóvel vá a leilão. O Comércio da Franca procurou pelo juiz Bernardo Wainsten a fim de saber detalhes do processo. A informação passada pelo cartório do Juizado Especial foi de que as informações se limitavam às prestadas pela assessoria.

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