Telini é condenada por associação ao tráfico


| Tempo de leitura: 2 min
A Justiça condenou a advogada Adriana Telini Pedro a mais dois anos de reclusão, agora pelo crime de associação para o tráfico de drogas.
A Justiça condenou a advogada Adriana Telini Pedro a mais dois anos de reclusão, agora pelo crime de associação para o tráfico de drogas.
A Justiça condenou a advogada Adriana Telini Pedro a dois anos de reclusão pelo crime de associação para o tráfico de drogas. Outras quatro pessoas ligadas a ela também foram sentenciadas. Esta é a segunda condenação sofrida por Telini em dois meses. Em junho, ela já havia sido considerada culpada de envolvimento em dois roubos e por formação de quadrilha, crimes pelos quais pegou 12 anos e oito meses. Não é tudo. A advogada ainda responde a outra acusação de formação de quadrilha. Ela continua presa em São Paulo. A recente condenação se refere ao caso em que Adriana Telini foi flagrada por escutas telefônicas em ligações nas quais estaria ajudando traficantes. O grampo mostrou, na opinião da promotoria, que o escritório da advogada possibilitava uma linha direta entre traficantes e presidiários. Numa das conversas, a advogada orientava a filha de um cliente que estava preso sobre o local em ele havia enterrado tijolos de maconha. Telini chegou a ligar para um detento da penitenciária de Mirandópolis para que ele fizesse conexão com a cadeia de Franca para falar com o pai da garota e descobrir a localização exata da droga. Criminosos também usaram o seu telefone para negociar a compra de entorpecentes. “A Adriana Telini usava, não só o telefone celular dela, como o próprio escritório como um QG (quartel general) da organização criminosa. Ela tinha uma atividade bem direcionada dentro da organização. Prestava assistência jurídica e suporte técnico”, afirmou o promotor Joaquim Rodrigues Rezende Neto. O inquérito foi conduzido pela Dise (Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes), que pediu sua prisão à Justiça. A denúncia foi feita pelo Ministério Público em 2006. Nesta semana, o juiz Guaccy Sibille Leite, da 3ª Vara Criminal da Comarca Ribeirão Preto, designado pelo Conselho Superior da Magistratura do Estado para analisar o caso, proferiu a sentença. A pena mínima seria de três anos, mas o juiz entendeu que a advogada fez jus à delação premiada ao depor na CPI do Tráfico de Armas, em Brasília, e fez a redução. O promotor vai recorrer deste ponto da condenação por acreditar que Telini não contribuiu e pelo fato de sua defesa não ter requerido o benefício. Além da advogada, outras quatro pessoas que aparecem nas escutas também foram condenadas. Aloísio Gustavo Rodrigues, o “Megadrive”, e José Aparecido de Lima, o “Zezinho”, pegaram 3,6 anos de reclusão. Evandro Carlos de Faria, que usava o apelido de João nas escutas, foi condenado a 4,1 anos. “Ele tinha péssimos antecedentes e ostentava condenações anteriores pela prática de crimes dolosos”, disse o promotor. Andresa Cristina de Lima pegou 3 anos. O advogado de Adriana Telini, Rui Engrácia Garcia, disse que vai recorrer da condenação. “Acho um absurdo a sentença porque a prova é ilícita. A escuta foi autorizada por autoridade incompetente. Não houve associação ao tráfico, nem a qualquer outro tipo de crime. A defesa recorrerá e levará este processo até o Supremo, se for necessário”. Adriana Telini ainda não foi suspensa pela OAB.

Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.

Comentários

Comentários