Detran pode cassar 313 CNHs de motoristas francanos e da região


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AGLOMERAÇÃO - Imagem de arquivo mostra trânsito na região central de Franca: infrações podem tirar 172 motoristas das ruas
AGLOMERAÇÃO - Imagem de arquivo mostra trânsito na região central de Franca: infrações podem tirar 172 motoristas das ruas
O Detran (Departamento Estadual de Trânsito) divulgou nesta semana uma nova lista de motoristas que podem ter a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) suspensa. A relação traz 33 mil motoristas no Estado de São Paulo. Na região de Franca são 313 em 11 cidades. Somente em Franca há 172 nesta condição. Os outros municípios são Batatais, Guará, Igarapava, Ituverava, Ipuã, Miguelópolis, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Orlândia e São Joaquim da Barra. Os motoristas notificados correm o risco de perder temporariamente a carteira por ultrapassar 20 pontos em multas nos últimos 12 meses ou cometer infração gravíssima, como racha, dirigir embriagado, ultrapassar em 50% o limite de velocidade ou dispensar o capacete. A relação dos condutores foi publicada no Diário Oficial. Os números das CNHs dos infratores da região podem ser consultados no Caderno de Classificados do Comércio de hoje e também no site www.detran.sp.gov.br no link carteiras notificadas. Todos terão prazo de 30 dias para recorrer contra a suspensão temporária do documento. Os condutores listados receberão uma carta do Detran, informando o prazo para a defesa. Caso o motorista não se apresente, terá a carteira apreendida. O recurso pode ser protocolado no órgão de trânsito (Ciretran) em que a CNH está registrada. Ele deve ser feito por escrito e constar em conjunto com cópias do documento de identidade, CPF e comprovante de residência. As defesas serão julgadas no prazo máximo de dez dias. Se a justificativa for aceita pelo Detran, o motorista é autorizado a voltar a dirigir. Caso contrário, ele deverá retornar até a Ciretran para entregar a CNH. Motoristas que não recorrerem serão julgados à revelia. Com a carteira suspensa, o motorista fica proibido de dirigir durante um período que varia de um mês a um ano, conforme a gravidade das infrações. O motorista que tiver reincidência no intervalo de 12 meses pode ter a carteira cassada de seis meses a dois anos. Depois da suspensão, para reaver novamente o documento, o motorista precisará fazer um curso de reciclagem sobre trânsito e apresentar o certificado de conclusão. O curso tem duração de 30 horas e é feito em CFCs (Centros de Formação de Condutores). A reciclagem é cobrada. Já aquele que for pego dirigindo sem o documento será suspenso por dois anos e a situação só será revertida após a realização de aulas práticas em auto-escolas.

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