‘Pode ser que ganhe, pode ser que não’, diz juiz


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O juiz aposentado Euclídes Celso Berardo, diretor da Faculdade Municipal de Direito, disse que era entendimento pacífico que a aposentadoria rompia o vínculo de trabalho, mas que novas decisões judiciais estão formando jurisprudência em contrário. “A aposentadoria é por tempo de serviço. A pessoa tem direito de se aposentar. O vínculo, teoricamente, não se romperia. Está começando a mudar um entendimento que era pacífico. É viável o interessado fazer o pedido no âmbito judicial. Pode ser que ganhe, pode ser que não”, disse Berardo. Advogado do Sindicato do Servidores Públicos Municipais, Odorico Antônio Silva, tem opinião semelhante. Ele explicou que não há súmula vinculante nem lei sobre este direito, mas que, por meio de uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), o STF (Supremo Tribunal Federal) vem modificando a situação que existia. “Se a empresa, em razão da aposentadoria, dispensar o funcionário com estabilidade, há a possibilidade da reintegração. Se ele não é estável, a empresa tem que arcar com os 40% de multa sobre os depósitos do FGTS, o que não acontecia”, disse Odorico. Um ponto é pacífico: Na hipótese de o funcionário obter decisão judicial favorável para manter o vínculo de trabalho, ele receberia o salário da aposentadoria mais o referente ao mês trabalhado. Continuaria contribuindo normalmente. “São fontes pagadoras diferentes”, completou o advogado.

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