“Será só imaginação? / Será que nada vai acontecer? / Será que é tudo isso em vão? / Será que vamos conseguir vencer?” (Renato Russo). No dia 11 de agosto de 1827 foram instalados os primeiros cursos jurídicos no Brasil, por decreto de D. Pedro I. A data passou a valer também para comemorar o Dia do Advogado. Neste dia, proprietários de bares e restaurantes, demonstrando respeito e consideração aos acadêmicos de direito, bancavam suas despesas, no famoso ‘dia da pendura’.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), foi criada somente após a Revolução de 1930, durante o Governo Provisório. Nesta época, juristas e advogados se engajavam no sentido de pleitear mudanças de ordem política, exigindo direitos coletivos e individuais fundamentais aos cidadãos brasileiros, enfrentando com firmeza e coragem os resquícios do coronelismo da república velha e uma futura ditadura.
Em 1988 foi promulgada a atual Constituição Federal do Brasil, que instituiu o Estado Democrático de Direito. Foram sacramentados os direitos fundamentais dos cidadãos, a separação dos poderes e o dever de todos a respeitarem as leis oriundas do legislativo. Em seu artigo 133, a Constituição contempla que a a advocacia é indispensável à administração pública.
Alguém pode questionar “por que o advogado é indispensável à administração da justiça e seus atos são invioláveis?”. Os advogados são indispensáveis à administração da justiça, principalmente pelo fato de que exercem função pública, ou seja, pleiteiam direitos de seus clientes, sejam públicos ou privados, que estão previstos em lei, contribuindo diretamente para a justiça social.
O exercício da advocacia é independente e inviolável, pois na atuação em defesa do cliente, não deve temer o mais forte nem esmorecer perante eventual opinião pública ante ao ato cometido por seu contratante, uma vez que a Constituição confere a todos cidadãos o direito de se defender tecnicamente; igual, a exemplo à igreja, que não defende o pecado cometido por seu fiel, mas o tutela. Do mesmo modo, o advogado não defende eventuais crimes cometidos por seu cliente, mas defende seus direitos, garantidos por lei.
A advocacia é um trabalho árduo. Atualmente, muitos direitos fundamentais constitucionais não são colocados na prática, são violados ou até mesmo criticados pelos nossos próprios governantes, como fica claro nas retaliações do Governo Federal à Liberdade de Imprensa. Atos dessa natureza devem ser repudiados com veemência, tendo a necessidade, inclusive, de comoção social.
Por outro lado, pode-se também indagar sobre profissionais que utilizam das prerrogativas e direitos para se safar de imputações criminais ou prejudicar clientes. Tenho como opinião que o Estatuto da Advocacia deve ser alterado no sentido de imprimir maior rapidez às punições de advogados faltosos, como exemplo aos demais profissionais. Só assim, a advocacia pode adquirir maior credibilidade junto às instituições e à sociedade.
Mansur Jorge Said Filho
Advogado, mestre em Direito Privado, vice -presidente seccional da comissão “OAB vai à Escola”
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