SCPC e SERASA


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Infelizmente, serviços que foram criados para defender honestamente os interesses da iniciativa privada têm, muitas vezes, utilização desvirtuada, até porque inexiste qualquer fiscalização nestes bancos de d
Infelizmente, serviços que foram criados para defender honestamente os interesses da iniciativa privada têm, muitas vezes, utilização desvirtuada, até porque inexiste qualquer fiscalização nestes bancos de d
Ao longo dos últimos dez anos vem crescendo, mais e mais, o número de consumidores com nome inserido no Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) ou no SERASA, instituição privada de proteção ao crédito de instituições financeiras. Estes cadastros negativos de crédito são acessados pela esmagadora maioria das empresas no Brasil, fazendo com que o consumidor negativado seja marginalizado do crédito em todo o País. A inclusão do nome significa não ter compras a prazo aprovadas, até que se resolva a pendência. Para o lojista, há risco de inclusão indevida, que enseja responsabilidade civil e indenização por danos morais, ao consumidor. O Código do Consumidor prevê a notificação ao consumidor, de eventual inclusão de seu nome no cadastro negativo de crédito, para que tenha oportunidade de quitar a dívida. Quando não há aviso, o consumidor também pode ser indenizado. Dia desses, vi uma consumidora indignada por ver seu nome incluído indevidamente no SCPC, por dívida já quitada de R$ 9,30. Ela não teve seu crédito aprovado num supermercado e bradava alto contra a empresa que incluiu seu nome indevidamente já que estava com o comprovante de pagamento da ínfima dívida. Ora, se a dívida é ínfima ou elevada, o constrangimento é o mesmo. O prejuízo é ver seu nome incluído indevidamente no cadastro negativo de crédito e ser privado do crédito em qualquer loja. Essa dor de cabeça pode diminuir. Há um projeto de lei em trâmite na Câmara dos Deputados proibindo as empresas de incluírem o nome do consumidor nos cadastros de crédito, por dívidas menores que R$ 60,00. É comum também que o nome do consumidor permaneça nos cadastros negativos de crédito por mais de cinco anos, o que é terminantemente proibido de acordo com o art. 43 do Código do Consumidor. Assim, após cinco anos, o nome deve ser excluído do cadastro. Mas, a dívida, permanece. O leitor poderá perguntar: se existe cadastro negativo de consumidores, há também cadastro negativo de empresas? A resposta é positiva. O Código do Consumidor obriga os Procon`s a manterem cadastro de reclamações fundamentadas contra empresas. Infelizmente, os consumidores não são como as empresas e não consultam o cadastro à cada compra realizada. Se quiserem fazê-lo, basta acessar www.procon.sp.gov.br. Há projeto de lei também em trâmite no Senado Federal, criando um cadastro positivo de crédito; arquivo de informações comportamentais que evidenciam as características do bom pagador, possibilitando-lhe acesso ao crédito de forma mais ágil, simples e a um custo menor. Das 12 maiores economias mundiais, apenas Brasil e China não possuem ainda, tal cadastro. O consumidor tem seu nome cada vez mais vulnerável. Apesar de haver proibição de utilização de dados cadastrais, há empresas que trocam informações confidenciais sem o consentimento do consumidor que, impotente, acaba recebendo ligações e correspondências de empresas que têm seus dados pessoais adquiridos ilegalmente. Infelizmente, serviços que foram criados para defender honestamente os interesses da iniciativa privada têm, muitas vezes, utilização desvirtuada, até porque inexiste qualquer fiscalização nestes bancos de dados. É preciso lembrar que o consumidor tem o direito de retificar qualquer dado errôneo nos órgãos de proteção ao crédito. Qualquer abuso deve ser denunciado ao PROCON e ao Ministério Público. E se houve má-fé do fornecedor, o consumidor poderá contratar advogado e ingressar judicialmente, exigindo a exclusão de seu nome e indenização pelos danos morais. <b>JUROS SOBRE JUROS</b> Tenho recebido sugestões de temas para a coluna. Um deles é a cobrança de juros sobre juros feita, comumente, pelos bancos. Certamente é um tema interessante e que será abordado proximamente. Agradeço a sugestão, que veio do Dr. Luiz Antônio, ilustre advogado. <b>SAC`S</b> Deve ser destacada a atuação do Ministério da Justiça, que multou várias empresas, inclusive de telefonia, por descumprimento do decreto federal que disciplina o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). É bom constatar que temos proteção. <b>LEI ANTIFUMO</b> Entrou em vigor a Lei estadual que proíbe o fumo em lugares coletivos e fechados. É uma excelente iniciativa, sou favorável. Mas é um absurdo que o governo não tenha estrutura de fiscalização compatível com a exposição de marketing perpetrada nos últimos meses. Agora, o governo decidiu que o Procon deve fiscalizar os fumantes. Ora, a estrutura do Procon em todo o Estado é precária, mal se consegue fiscalizar empresas infratoras do Código de Defesa do Consumidor! Medida errada! <b>PREÇO DO ÁLCOOL</b> Durou pouco a redução no preço do álcool. Fato curioso aconteceu semana passada, quando ia abastecer meu veículo. O preço do litro do álcool na placa informativa era R$ 1,259, mas na bomba era R$ 1,209, ou seja, cinco centavos mais barato. Perguntei ao frentista a razão da divergência, ao que ele respondeu `na placa, temos que alinhar o preço aos outros postos, mas na bomba...`. <b>Denílson Carvalho</b> <i>Advogado, ex-coordenador do Procon Franca</i> denilson@comerciodafranca.com.br

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