Amanhã, 7 de agosto, começa a vigorar apenas no Estado de São Paulo, a Lei Antifumo. Assim, fica terminantemente proibido fumar em ambientes fechados de uso coletivo. Portanto, não será permitido o fumo em ambientes de trabalho, no interior de bares, boates, restaurantes, lanchonetes, escolas, museus, casas de espetáculo, teatros, cinemas, praças de alimentação, bancos, repartições públicas, instituições de saúde, espaços de exposições, supermercados, açougues, padarias, farmácias, bibliotecas, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie, táxis, bem como na área comum de condomínios e hotéis. Não serão mais permitidas áreas para fumantes ou fumódromos.
O fumo será permitido somente em áreas ao ar livre, nas vias públicas, tabacarias, campos de futebol, quartos de hotéis e pousadas em que o fumante seja hóspede. Nos bares, restaurantes e lanchonetes que tiverem mesas na calçada, o fumo será permitido, desde que a área seja aberta.
A responsabilidade pelo cumprimento da lei será dos proprietários dos estabelecimentos. Eles deverão orientar seus clientes sobre a proibição do fumo naqueles locais. Em casos extremos, os proprietários dos estabelecimentos devem pedir reforço policial.
Os fumantes não poderão ser penalizados, posto que a fiscalização será feita sobre os estabelecimentos. Caso os estabelecimentos não respeitem a lei antifumo, serão multados na primeira vez em que forem flagrados. Na segunda, a multa será dobrada. Na terceira, o estabelecimento será interditado por 48 (quarenta e oito) horas. Na quarta vez, a interdição será de um mês. Os valores das multas vão de R$ 792,50 a R$ 1585,00.
Os donos os estabelecimentos terão que afixar um aviso da proibição em pontos de ampla visibilidade, contendo telefone e endereço dos órgãos estaduais responsáveis pela fiscalização, ou seja, Vigilância Sanitária e Procon.
Durante todo o mês de julho os agentes da Vigilância Sanitária e do Procon realizaram visitas a inúmeros estabelecimentos para orientação dos clientes (fumantes) e dos donos dos estabelecimentos. Esses mesmos agentes farão a partir de amanhã, blitzes de fiscalização para cumprimento da lei.
Um site foi disponibilizado pelo Governo do Estado de São Paulo – www.leiantifumo.sp.gov.br –, para esclarecimento de dúvidas e outras informações sobre a lei antifumo.
A lei segue uma tendência internacional, conforme já visto em cidades como Paris, Londres e Nova York. A lei visa proteger, em suma, o fumante passivo. Através de inúmeros estudos, chegou-se à conclusão dos males do cigarro para esses. Segundo a OMS, o tabagismo e o fumo passivo ocupam, respectivamente, a primeira e a terceira maiores causas de mortes evitáveis no mundo.
Segunda dados do Ministério da Saúde, anualmente, morrem 200 mil pessoas, entre fumantes ativos e passivos, devido a doenças relacionadas ao uso do tabaco. O INCA (Instituto Nacional do Câncer) apresentou estudo, mostrando que no ano de 2008, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o SUS (Sistema Único de Saúde) tiveram gastos de quase R$ 40 milhões com tratamento de doenças, indenizações e aposentadorias, todas em decorrência do fumo.
A lei não foi feita contra o fumante, muito menos contra o direito de fumar, mas tão somente para criar ambientes livre do tabaco, em benefício das pessoas que não fazem uso.
Fabrício Luís Pizzo
Advogado, conselheiro deste jornal
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