A crise financeira que atingiu o mundo, assola e corrói, principalmente, os mais pobres. Embora eu também seja pai, preciso pedir a todos que segurem o ímpeto de compra na ocasião do Dia dos Pais, que se comemora no próximo domingo.
Alguns cuidados podem fazer com que o presente planejado não se transforme em dívida para os próximos meses, comprometendo, inclusive, o décimo terceiro salário e o presente natalino.
O consumidor deve ter cuidado para não ser atraído apenas por promoções e preços, ditos vantajosos. Faça uma lista antes de sair de casa. Pesquise e atente para a qualidade e praticidade do produto antes de adquiri-lo. Discuta a forma de pagamento. Faça-a, preferencialmente, à vista. Acima de tudo, contenha-se, para evitar superendividamento.
É notável o esforço que o consumidor faz para pagar suas dívidas de Natal. Agora, que conseguiu respirar financeiramente, não pode cair de novo em dívidas que comprometerão o orçamento doméstico até o fim deste ano, até porque ainda temos o Dia da Criança, em outubro! Faça tudo com segurança e consciência.
Um dos presentes mais procurados para o Dia dos Pais é o celular. Primeiro, é preciso analisar todas as opções existentes. Depois, é importante saber que às vezes, o aparelho celular é barato, mas o plano a que se vincula é péssimo, pois fideliza o consumidor e obriga-o a permanecer com o plano por, pelo menos, 12 meses. Assim, o barato pode sair caro. É imprescindível destacar ainda que a compra do celular gera uma despesa mensal adicional para os próximos meses.
Atenção redobrada em compras feitas à distância. Ao efetuar negociação pela internet, o consumidor deve assegurar-se que a loja virtual e as mercadorias oferecidas são confiáveis. Consumada a compra à distância, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor garante arrependimento em sete dias, a contar da data do recebimento do produto, e devolução do valor pago.
Perfumes e cosméticos também são presentes muito procurados para a data. É preciso atentar para o rótulo dos produtos. Nele devem constar o número de registro do órgão competente, a data de fabricação e validade, bem como volume, quantidade, composição, condições de armazenamento, modo de uso e dados sobre o fabricante ou importador do produto. Confira ainda se não existe nenhum componente do perfume ou cosmético que possa provocar reações alérgicas.
Na compra de roupas e acessórios, a etiqueta de identificação da mercadoria é obrigatória para todos os itens. Nela, o consumidor pode conferir informações como dados do fabricante ou importador, país de origem, indicação do tamanho, cuidados com a conservação e a composição das fibras (poliéster, algodão etc.) bem como a porcentagem do tecido no produto. É importante também verificar se poderá ser feita troca, mesmo a mercadoria não apresentando defeito algum. Caso o produto não tenha defeito, a loja não é obrigada a trocar, salvo quando constar a possibilidade em comprovante, etiqueta ou nota fiscal.
Ao adquirir eletroeletrônicos, solicite quando possível, teste no aparelho e demonstração de seu funcionamento. Verifique se os recursos oferecidos por produtos mais arrojados – e, portanto, mais caros –, suprirão as necessidades do presenteado. Observe o prazo de garantia oferecido e a rede de assistência técnica disponível para o caso de algum problema, especialmente em caso de produtos importados.
Lembre-se sempre que o pagamento à vista com um desconto vantajoso é sempre a melhor opção. Financiamento e crediário significam dívidas fixas para os próximos meses e o consumidor deve pensar muito antes de contraí-las.
Desejo a todos um ótimo Dia dos Pais. Parabéns a quem é pai. Volto a lembrar que o melhor presente, sem dúvida, continua sendo o carinho demonstrado no dia-a-dia. Consuma com consciência e evite dívidas!!!
<b>PROCON-SP MULTA 20</b>
O Procon-SP multou 20 empresas na capital, por desrespeito ao Decreto nº 6.523/08, que versa sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) das empresas. As multas totalizam R$ 10 milhões. O organismo recebeu mais de 5419 denúncias de consumidores, de 1º de dezembro de 2008 até 28 de julho deste ano. As maiores multas foram aplicadas às empresas de telefonia móvel. Ainda cabem recursos.
<b>VOLTA ÀS AULAS</b>
As escolas adiaram as aulas sob a justificativa de prevenção da gripe suína, a influenza A H1N1, na cidade. Tenho recebido indagações de pais de alunos sobre o abatimento proporcional no preço das mensalidades das escolas particulares. Em princípio, a escola não prestará o serviço ao aluno e, não havendo prestação de serviço, não poderia haver cobrança de mensalidade proporcional. No entanto, a escola pode invocar a excludente de responsabilidade de que há recomendação médica e o fato é imprevisível. Mas, ainda assim, quem paga a conta final é o consumidor? Voltarei ao assunto.
<b>FIDELIZAÇÃO</b>
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5260/09, que proíbe empresas de incluir cláusulas de fidelização nos contratos. O projeto também proíbe a fixação de prazo mínimo de vigência de contrato (que obriga o consumidor a manter o vínculo com a empresa por determinado período) e proíbe a cobrança de multa em caso de cancelamento antecipado de contrato, práticas comuns hoje no mercado.
<b>LEI ANTIFUMO</b>
Entra em vigor nos próximos dias lei estadual que proíbe o fumo em lugares coletivos e fechados. É uma excelente iniciativa. Sou favorável. Espero que o governo tenha condições e estrutura para exercer fiscalização e punir os infratores. As multas variam de R$ 800 a R$ 1,6 mil. Esperamos que os fumantes respeitem a lei e as pessoas.
<b>Denílson Carvalho</b>
<i>Advogado, ex-coordenador do Procon Franca</i> denilson@comerciodafranca.com.br
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