Resposta da CPFL Paulista em relação à nota publicada no dia 05/julho, na página A-15.
“A CPFL Paulista, preocupada em melhor informar os consumidores de energia elétrica, esclarece que o processo para solicitação de indenização de danos provocados por defeitos na rede elétrica é simples, diferentemente do que foi publicado na edição de domingo (05/07). A facilidade para agilizar o pagamento vai depender do prazo em que os orçamentos forem apresentados pelos clientes. Após registrar a solicitação pelo telefone 0800 010 10 10, a empresa analisará o caso em até 10 dias. Esse prazo é necessário para investigar se a causa do acidente pode ter nexo com eventuais danos a equipamentos. Essa investigação é necessária para evitar que pessoas mal intencionadas tirem proveito da situação, obtendo vantagens de forma ilícita, onerando a conta de energia para todos os consumidores. Esse procedimento da empresa é realizado dentro do estabelecido pela legislação do setor elétrico.
É preciso destacar que nem toda a falta de energia é de responsabilidade da CPFL Paulista e nem sempre provoca danos a aparelhos elétricos. Caso a solicitação seja procedente, o equipamento poderá ser consertado por empresa especializada, da própria cidade, logo após a constatação da responsabilidade ou, não havendo possibilidade de manutenção, o ressarcimento ocorrerá em até 20 dias, com depósito em conta bancária em nome do titular da conta de energia. Considerando os prazos máximos, um processo de indenização dura cerca de 30 dias. Porém, pode ocorrer em até duas semanas, dependendo da agilidade do cliente em fazer a solicitação e apresentar os orçamentos.
Em relação ao prazo para desligamento de energia para unidades consumidoras em situação de inadimplência, a CPFL esclarece, também diferentemente do que foi publicado, que são esperados cerca de 45 dias após o vencimento da conta para emitir a ordem de suspensão do fornecimento de eletricidade. Até que o desligamento ocorra, decorrem outros cinco dias. Ou seja, o consumidor tem cerca de 50 dias para regularizar a sua situação de inadimplência antes que tenha o serviço interrompido.”
NOTA DA REDAÇÃO
O jornal Comércio da Franca respeita as manifestações de qualquer natureza e concede o devido espaço para a publicação desses posicionamentos. Cumpre-nos deixar claro que, no caso acima, não há erro de informação, como sugere a empresa. A empresa e o colunista que produziu a nota tratam exatamente do mesmo processo e citam o prazo para a resolução do mesmo de forma idêntica (10 dias). Ocorre que para a empresa o processo é considerado "simples" e, na opinião do autor da nota "demorado e burocrático
Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.