Produtos maquiados


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Em passado recente, a moda no Brasil era produto maquiado. Por diversos fatores, empresas, principalmente multinacionais, reduziam a quantidade do produto, não avisavam ostensivamente o consumidor, mantinham o tamanho da embalagem e o preço do produto. O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor agiu no sentido de obrigar as empresas a avisar ostensivamente sobre as alterações de peso ou tamanho dos produtos mas, ainda hoje, diversas empresas continuam “maquiando” e permanecendo impunes. Alguns produtos tiveram redução em sua quantidade sem alteração na embalagem. Eis exemplos: sabão em pó, redução de 1 Kg para 900 gramas; absorvente, redução de 10 para 8 unidades; caldo de galinha, redução de 60 para 57 gramas; caixa de fósforo, redução de 300 para 240 palitos; lâmina de barbear,: redução de 4 para 3 unidades. O conteúdo diminuiu e o tamanho das embalagens continuou o mesmo. Em resultado, o consumidor continuou comprando, imaginando que levava a mesma quantidade anterior, mas na verdade,e só a embalagem é que permanecia igual. Aconteceu comigo. Adquiri lâmina de barbear e a embalagem silenciava sobre a alteração na quantidade. Ao chegar em casa, percebi que o fabricante manteve quase tudo, mas reduziu o número de lâminas de barbear. O preço? O preço ficou o mesmo de antes. Grandes empresas brasileiras que se utilizaram desta prática foram multadas em mais de R$ 17 milhões!!! Quem aplicou as multas foi o DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), órgão vinculado ao Ministério da Justiça. Tal ação se traduziu numa das maiores punições a empresas durante toda a vigência do Código de Defesa do Consumidor no País. A grande maioria dos processos envolve produtos dos setores alimentícios e de higiene pessoal. Há também empresas de medicamentos, perfumaria, limpeza, produtos químicos. Evidentemente que com as multas, não pretende o DPDC criar obstáculos ao desenvolvimento econômico do País, mas apenas zelar pela necessária transparência e respeito aos direitos do consumidor. As infrações ficam caracterizadas quando uma empresa altera a quantidade de um produto e não informa o consumidor de forma clara durante os primeiros três meses após a modificação. Portanto, não é proibido modificar a quantidade do produto, mas para isso, a empresa deve informar, clara, ostensiva e inequivocamente ao consumidor sobre a modificação, para que o mesmo se oriente quando da compra, nos termos do art. 6º do CDC. Num contexto dominado pela cobrança de probidade nos órgãos públicos, a atuação do Ministério da Justiça, através do DPDC, é decisiva para o fortalecimento da defesa do consumidor e para fazer com que o Código do Consumidor seja mais respeitado. Em vigor desde setembro de 1990, o Código representou avanço expressivo na contenção de abusos e no estabelecimento de critérios para a autuação de fabricantes. Neste sentido as multas contribuem para reforçar o mecanismo de fiscalização que protege o cidadão do poder das empresas. Estes cenários remontam à história antiga do empresário que produzia creme dental e, querendo melhorar suas vendas, acatou sugestão de um cliente para aumentar o buraco de saída do produto. Assim, gastar-se-ía mais, em menor tempo. Atualmente, depois de já ter aumentado o buraco do produto, o fornecedor diminui sua quantidade e o coitado do consumidor é que se vire!!! Ora, não dá mais para suportar este tipo de artimanha empresarial. O consumidor que perceber alterações do tipo deve denunciar ao DPDC (www.mj.gov.br) e ainda boicotar o produto maquiado! GRIPE H1N1 Os consumidores que adquiriram passagens aéreas ou rodoviárias para os países com surto de gripe suína, podem recusar a viagem e solicitar a devolução integral do valor pago à agência de viagens ou à empresa aérea. NÍVEL DE ENDIVIDAMENTO O nível de endividamento das famílias brasileiras já compromete 34,8% da sua renda anual, de acordo com cálculos divulgados pelo Banco Central no Relatório Trimestral de Inflação. Há dois anos, segundo o Banco Central, o valor dos empréstimos contraídos correspondia a 26,7% da renda das famílias. Esses dados indicam que o consumidor deve ter bastante cautela quando pretender contrair novas dívidas. RECLAMAÇÃO CONTRA BANCO As reclamações contra cobranças indevidas de tarifas bancárias julgadas procedentes pelo Banco Central aumentaram quase 40% na comparação com os primeiros cinco meses de 2009 e o mesmo período de 2008. As informações estão no site do Banco Central. Segundo o BC, entre janeiro e maio do ano passado foram julgadas procedentes 345 reclamações enviadas por consumidores; entre janeiro e maio deste ano, o número subiu para 475. Ao consumidor resta registrar sua reclamação no site do Banco Central e verificar aquelas instituições que menos reclamações têm antes de abrir uma conta corrente. FÉRIAS Férias se aproximando, os consumidores se preparam para viajar. Antes de pegar a estrada ou contratar uma viagem é importantíssimo que o consumidor vá até uma agência de viagens registrada pela EMBRATUR, porque só assim estará garantido contra eventuais lesões em seus direitos. Ler bem o contrato e guardar todas as propagandas da empresa, dos hotéis e das promessas feitas no ato da contratação são também dicas importantes porque as propagandas integram o contrato celebrado e devem ser cumpridas. Depois é só viajar e aproveitar. Qualquer problema, procure o Procon e registre sua reclamação. Denílson Carvalho Advogado, ex-coordenador do Procon Franca - denilson@comerciodafranca.com.br

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