Atos secretos do Senado


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O artigo 37, caput, da Constituição Federal, determina que ‘A administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência‘. Portanto, não há o que discutir: os ‘atos secretos‘ são nulos, sem efeitos desde sua origem, pois não respeitaram o princípio da publicidade. Se o Brasil for um País sério, o Poder Judiciário deverá condenar todos os envolvidos. É inadmissível que a Casa Legislativa que deveria dar aos cidadãos exemplo de conduta, à cada dia está mais desacreditada. São escândalos e mais escândalos. Igualmente, não podemos aceitar as justificativas e a imputação efetuada pela mesa diretora do Senado de que a responsabilidade é somente do ex-diretor-geral do senado e, por sua vez, o ex-diretor dizer que ‘pode ter havido falha nas publicações‘. Ora, não se nomeia parentes, concede aumentos salariais retroativos, não paga-se horas extras, etc. sem que haja autorização da Mesa Diretora da instituição. Será que nossos políticos imaginam que somos todos alienados a ponto de acreditar que qualquer diretor do senado faz o que quer sem necessitar de autorização por escrito de algum membro da Mesa Diretora? Sabemos que a maioria da população desconhece os trâmites dos processos administrativos, mas ainda existem pessoas que conhecem os ‘meandros‘ da Administração Pública e não deixam de cobrar e questionar procedimentos. Como ocorreu no ‘mensalão‘, a linha de defesa adotada é a mesma: os atos são praticados e nenhum senador ou a mesa diretora tomou conhecimento ou concedeu autorização, tudo é automaticamente decidido. Em síntese, ninguém sabe de nada. Não há nenhum sistema de controle sobre as despesas do Senado da República? A propósito o Tribunal de Contas é tão ineficiente que em todos esses anos não detectou nenhuma irregularidade? Como prosperar tal linha de defesa se até os chamados ‘partidos nanicos‘ receberam benefícios? O silêncio dos senadores frente aos atos administrativos secretos se explica, em parte, pelo benefício proporcionado a eles por essas normas. E reforça os indícios de que os líderes no Senado tinham conhecimento das medidas feitas sem divulgação. O descrédito de nossas instituições é vergonhoso. Temos um Poder Executivo que centraliza todas as decisões e recursos financeiros em suas mãos, que ‘negocia‘ e domina os outros poderes. Temos um Poder Legislativo que sujeita-se aos interesses do Executivo em troca de alguns ‘favores‘, isto no âmbito federal, estadual e municipal. Hoje não há mais discussões de idéias e projetos, mas tão somente uma base governista de situação que atende a todas as ordens emanadas de lideranças, que por sua vez segue as orientações do Executivo e, uma oposição que é contra tudo que venha do governo. Nos dois casos (oposição e situação) o que menos importa são os interesses dos cidadãos. Por fim, temos um Poder Judiciário que não possui a autonomia necessária determinada pela Constituição Federal, pois é dependente do Poder Executivo em várias decisões, inclusive a de indicar os nomes para a mais alta corte. Pensando bem, acreditamos que seria melhor que os atos secretos assim permanecessem, pois desta forma não ficaríamos tão revoltados com os desmandos e a falta de punições existentes para ‘autoridades públicas‘ em nosso País. <b>AINDA, ATOS SECRETOS</b> O site ‘de olho nas contas‘, lançado pela Prefeitura de São Paulo divulgava, dia 16, o valor da remuneração bruta dos servidores públicos municipaIs. No dia 17, a Federação das Associações Sindicais e Profissionais de Servidores conseguiu liminar expedida pelo juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, determinando a retirada das informações do site. A prefeitura recorreu e no dia 18 o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), desembargador Roberto Antônio Vallim Bellocchi, cassou a liminar que impedia a divulgação. Aliás, para os administradores que se negam a prestar informações, saibam que as contas de cada ação do Poder Executivo é pública, sujeitas ao princípio da publicidade, prevista na Constituição Federal. <b>TOQUE DE RECOLHER</b> As cidades de Santo Estevão, Antônio Cardoso e Ipecaetá, no Estado da Bahia, adotaram o toque de recolher para crianças e adolescentes e proibiram acessos a outros ambientes públicos. A medida que limita o horário de jovens nas ruas começou a vigorar dia 15 deste mês. O objetivo é resguardar a faixa etária da marginalidade, do tráfico de drogas e da prostituição. O período de permanência nos logradouros é diferente para cada idade. Quem tem 12 anos não poderá ultrapassar das 20h30, entre 13 e 14 até as 22 horas e de 15 a 18 incompletos até as 23h30. Será que é a medida correta? <b>PALOCCI</b> O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou por 9 votos a 1 o inquérito em que o ex-ministro da Fazenda e atual deputado federal Antônio Palocci (PT-SP) era acusado pelos crimes de formação de quadrilha, peculato e falsificação de documento público, em razão de contratos firmados, quando prefeito da cidade de Ribeirão Preto (SP) com a empresa de coleta de lixo Leão & Leão. Palocci já havia sido absolvido em fevereiro, por contratação de empresa de publicidade sem licitação. Terá que enfrentar mais um julgamento em 2009, relativo ao inquérito em que é acusado de ter dado ordem para que o sigilo bancário do caseiro Francenildo dos Santos Costa fosse quebrado. Em maio, o julgamento chegou a ser marcado para 4 de junho, porém foi adiado por falta de quórum no STF. Fato estranho! <b>Antônio Carlos Caetano Menezes</b> <i>é advogado, administrador de empresas, professor universitário</i> toninhomenezes@comerciodafranca.com.br

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