O estupro,em 1833


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Ouvindo noticiário que abordava estupros consumados e tentados nos últimos dias, onde a mãe de uma menor clamava, inclusive, ameaçando ‘fazer justiça com as próprias mãos‘, voltou-me à lembrança sentença judicial de 1833, muito interessante, que costumeiramente distribuímos aos nossos alunos de direito. Pedimos licença aos leitores para descrever a íntegra da sentença para que vejam como era tratado “antigamente” o estupro, no Brasil. A escrita é a da língua portuguesa da época: ‘Província de Sergipe - O adjunto de promotor público, representando contra o cabra Manoel Duda, porque no dia 11 do mês de Nossa Senhora Sant’Ana quando a mulher do Xico Bento ia para a fonte, já perto dela, o supracitado cabra que estava em uma moita de mato, sahiu della de supetão e fez proposta a dita mulher, por quem queria para coisa que não se pode trazer a lume, e como ella recuzasse, o dito cabra abrafolou-se della, deitou-a no chão, deixando as encomendas della de fora e ao Deus dará. Elle não conseguiu matrimonio porque ella gritou e veio em amparo della Nocreto Correia e Norberto Barbosa, que prenderam o cujo em flagrante. Dizem as leises que duas testemunhas que assistam a qualquer naufrágio do sucesso faz prova. <b>Considero </b> - Que o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento para coxambrar com ella e fazer chumbregâncias, coisas que só marido della competia coxambrar, porque casados pelo regime da Santa Igreja Cathólica Romana; - Que o cabra Manoel Duda é um suplicante deboxado que nunca soube respeitar as famílias de suas vizinhas, tanto que quis também fazer coxambranas com a Quitéria e Clarinha, moças donzellas; - Que Manoel Duda é um sujeito perigoso e que não tiver uma cousa que atenue a perigança delle, amanhan está metendo medo até nos homens. <b>Condeno</b> - O cabra Manoel Duda, pelo malifício que fez à mulher do Xico Bento, a ser capado, capadura que deverá ser feita a macete. A execução desta peça deverá ser feita na cadeia desta Villa. Nomeio Carrasco o carcereiro. Cumpra-se e apregue-se editais nos lugares públicos. Manoel Fernandes dos Santos - Juiz de Direito Sergipe, 15 de outubro de 1833‘. (Fonte: Instituto Histórico de Alagoas). Infelizmente a vida em sociedade no quesito segurança, está chegando a limites insuportáveis, que nos induz a reflexões no sentido de que o poder de punir do Estado e o cumprimento efetivo da pena tornaram-se incapazes de impor limites, pois há décadas o Estado está flexibiliza penas por não possuir estrutura suficiente para manter encarcerados quem realmente não possui condições de viver em sociedade. Resumindo, será que ao assistir a execução (‘capadura‘) da sentença de 1833, anteriormente citada, alguém estaria motivado a cometer estupro? <b>JUNHO, MÊS DAS ‘QUADRILHAS‘</b> O Senado, em razão de seus atos secretos, parece ter se transformado em uma grande ‘festa junina‘, onde encontramos quentão, pipoca, amendoim, fogueira, coronel, quadrilha etc. e da ‘quadrilha‘ todos querem participar, mesmo que para isto tenham que ‘trocar de par‘ ou vestir outra camisa. Os cidadãos mais atenciosos começam a perceber e questionar por que senadores que sempre faziam discursos ‘inflamados‘ na Tribuna condenando a corrupção dos outros estão mudos, calados diante dos escândalos que diariamente são divulgados. A crise no Congresso Nacional tem sua origem na própria organização política proposta pela chamada ‘Constituição Cidadã‘ de 1988. Naquela época os parlamentares estavam seriamente comprometidos com lobistas que tinham por objetivo regulamentar os interesses da chamada ‘sociedade civil organizada‘, construindo um emaranhado de interesses específicos, corporativistas, que facilitam e até induzem à apropriação das instituições públicas por grupos de poder. Os cidadãos naquele momento histórico, apesar de alertados, não perceberam que estavam sendo manipulados, pois estavam ‘embriagados‘ pela abertura democrática. No período da Constituinte havia um grupo de parlamentares, denominado de ‘Centrão‘, que sempre se pautou pela ‘negociação‘ chamada também de suporte para a ‘governabilidade‘, essa pode ser considerada a marca inicial dos desmandos que maculam a imagem do Poder Legislativo. Enfim, perdeu-se a noção de moralidade, pois os escândalos agora noticiados são praticados da mesma forma utilizada a 20 anos, ou seja, funcionários comissionados são estrategicamente colocados em postos importantes para a apropriação de recursos públicos ou para a criação e perpetuação de privilégios. <b>OUTROS ATOS SECRETOS</b> É inacreditável, mas é verdade. A Assembléia Legislativa do Estado de Goiás divulgou duas versões para o mesmo Diário Oficial de número 10.686, de 11/02/2009. Na versão impressa do Diário Oficial, pouco consultado atualmente, consta 79 nomeações de servidores comissionados (aqueles que ingressam no serviço público sem concurso), já na versão disponibilizada na internet, que é a mais acessada, tais nomeações foram suprimidas. O Diário Oficial impresso apresenta diversas alterações pontuais espalhadas por cinco páginas de nomeações, exigindo uma leitura mais atenta para serem detectadas. <B>Antônio Carlos Caetano Menezes</b> <i>é advogado, administrador de empresas, professor universitário</i> toninhomenezes@comerciodafranca.com.br

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