O `dinheiro de plástico`, nome dado aos cartões de crédito ou débito, é cada vez mais utilizado pelos consumidores brasileiros, seja pela segurança ou pela comodidade, mas é fato que o cheque perdeu sua importância.
O cartão atualmente é oferecido a um número cada vez maior de consumidores, independentemente da condição financeiro-social, mas o crescimento é notável.
O lojista também prefere receber o `dinheiro de plástico` porque não corre risco de inadimplência. Independentemente do consumidor pagar sua fatura mensal, o lojista receberá o valor da compra. Também, porque é vantajoso oferecer ao cliente uma forma de pagamento que seja rápida e cada vez mais universalizada.
Mas, por detrás de tanta vantagem, há desvantagens que estão sendo debatidas atualmente no Congresso Nacional. As operadoras de cartão de crédito/débito, dentre as quais as três maiores, Visa, Mastercard e American Express, que juntas dominam quase 100% do mercado nacional de cartões, vêm somando lucros estratosféricos. Cobra do consumidor anuidade e juros extravagantes da ordem de 12 a 18% mensais, aberrações, sem dizer das opções de prestação mensal e de saques, com juros.
Neste diapasão, cobra do lojista mensalmente manutenção do equipamento, a chamada `maquineta do cartão`, tarifa operacional que gira em torno de 2 a 5% do valor gasto pelo consumidor e ainda demora em média 30 dias para repassar ao lojista o valor que recebe do consumidor.
Nesta operação, quem mais lucra é a operadora. O que reforça a posição das operadoras de cartões é uma portaria do Ministério da Justiça que obriga o lojista a receber o valor da compra no cartão sempre no preço à vista, porque alguns lojistas tinham a prática de oferecer um desconto de 5% se o consumidor pagasse em dinheiro `vivo`. Ocorre que há um projeto de lei na Câmara dos Deputados que autoriza o lojista a negociar um desconto se a compra for paga à vista em dinheiro.
O objetivo é fazer com que haja um freio nas compras por cartão. O consumidor passará a pagar com dinheiro em espécie, melhorando a relação comercial, primeiro por conseguir desconto e segundo, porque o lojista receberá à vista o valor que demoraria 30 dias para chegar. Perderá a operadora, que será obrigada a rever o valor da tarifa operacional e melhorar suas condições frente ao lojista.
Para que se tenha um parâmetro, em outros países, a tarifa operacional das operadoras varia entre 1 e 2% do valor gasto, mas o lojista recebe on-line o depósito do valor gasto em sua compra. O consumidor, por seu turno, não paga anuidade e também os juros são mais acessíveis.
Nos Estados Unidos, a inadimplência dos consumidores para com as operadoras atinge altas cifras e no Brasil, como os juros são escorchantes, mesmo que haja inadimplência dos consumidores, os poucos que pagam com juros já compensam pelos outros que não pagam. Mas a questão do superendividamento dos consumidores é preocupante e crescente. O cartão deve ser utilizado com muito critério e planejamento, sob pena de se tornar um pesadelo.
Não se defende, aqui, o boicote ao `dinheiro de plástico`, mas a discussão sobre as tarifas operacionais e os prazos interessa aos consumidores e lojistas que devem se unir para fazerem com que as operadoras de cartões de crédito revejam seus atos e deixem de lucrar em progressão geométrica.
<b>JUROS BANCÁRIOS</b>
Em recente pesquisa da Fundação Procon São Paulo, detectou-se que os juros do cheque especial caíram pelo sexto mês seguido. É sempre bom lembrar que não é aconselhável utilizar o dinheiro do cheque especial porque os juros são extorsivos. Mas não deixa de ser boa notícia a queda. A pesquisa encontra-se disponível para consulta no sítio: www.procon.sp.gov.br. Confira!
<b>INDENIZAÇÃO</b>
Determinado banco foi condenado a indenizar uma cliente no valor de R$ 15 mil por danos morais, em razão de não ter encerrado a conta corrente da consumidora mesmo depois de solicitação por escrito. Também por ter incluído o nome dela nos cadastros restritivos de crédito. Ao consumidor a orientação: sempre que for cancelar conta corrente faça um documento por escrito e protocole junto ao banco.
<b>ÁGUA</b>
Consumidores da cidade do Rio de Janeiro não poderão mais ser cobrados por débitos antigos de água e esgoto do imóvel em que moram e passarão a responder por dívidas com a Companhia de Água por mais de três meses, diretamente na Justiça. Tudo porque uma liminar da 9ª Vara de Fazenda Pública suspendeu interrupções no serviço para quem tem pendências antigas e para novos moradores de imóveis com dívida. Ainda cabe recurso. Já em Franca a Sabesp insiste em cobrar os consumidores, inclusive com a pressão de corte no fornecimento d`água por débitos antigos...
<b>DETALHAMENTO DE CONTA</b>
As concessionárias de telefonia fixa são obrigadas a fornecer aos assinantes fatura detalhada de todas as ligações na modalidade local, independentemente de ser dentro ou fora da franquia contratada. O fornecimento da fatura é gratuito e de responsabilidade da prestadora. Este é o novo entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e revoga a Súmula 357 que previa o detalhamento da fatura com ônus para o usuário. Em breve, o STJ deve editar nova súmula sobre o tema.
<b>Denílson Carvalho</b>
<i>Advogado, ex-coordenador do Procon Franca</i>
denilson@comerciodafranca.com.br
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