MP e Prefeitura querem calçadas dentro da lei


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A construção e manutenção das calçadas é de responsabilidade dos donos dos imóveis, conforme determina o Código de Posturas e Obras. A lei proíbe que os espaços de circulação de pedestres tenham rampas até as garagens, degraus ou vasos no caminho. Ismael Xavier, chefe do Setor de Fiscalização, disse que a vistoria das calçadas é feita frequentemente, mas há planos de se fazer um trabalho mais abrangente. A Prefeitura e o Ministério Público devem intensificar as ações para que os passeios se enquadrem à legislação. Onde foram verificados problemas, os proprietários serão notificados e terão prazo para refazer as calçadas ou desobstruí-las. Se não cumprirem, pagarão multa de R$ 230. "O fiscal de cada setor da cidade fará um levantamento das calçadas irregulares da sua área. Depois notificaremos os donos a adequá-las", disse Ismael. Em Franca não existe uma lei que determine a construção de calçadas em terrenos vagos. Para incentivar os proprietários a fazê-las, mesmo que não haja a intenção de se construir nos terrenos, a Prefeitura concede descontos no IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana) da área. O promotor de Justiça Fernando de Andrade Martins afirmou que também inspecionará as calçadas em Franca e notificará os responsáveis a corrigi-las. Se não o fizerem, poderão ser processados e obrigados pela Justiça a repará-las. "É fácil modificar. É só deixar plano, tirar os obstáculos", disse o promotor.

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