Festas infantis!


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As festas para crianças exigem cuidados especiais e dentre esses, é importante saber o preço de tudo.
As festas para crianças exigem cuidados especiais e dentre esses, é importante saber o preço de tudo.
É um grande desafio produzir a festa infantil do filho. Ninguém, em sã consciência, pode pretender organizar evento do tipo sem antes visitar locais apropriados. A solução, então, está em contratar serviços de empresas especializadas. As festas para crianças exigem cuidados especiais e dentre esses, é importante saber o preço de tudo. Assim, com orçamento em mãos, amplia-se o poder de negociação e se poupa tempo e dinheiro. Festa de criança sem algum tipo de cardápio e entretenimento, dificilmente agrada os convidados. Para maior segurança e evitar sérias complicações é recomendável que os pais só contratem empresas mediante referências comprovadas ou constatem in loco as condições do espaço, atendimento, equipamentos, brinquedos, animação, serviço de bufê com especificação do cardápio de salgados, doces, bebidas e lembrancinhas de acordo com o número de convidados, garantia da qualidade dos alimentos, estacionamento, segurança e outros serviços. E tudo em contrato! É importante que o consumidor consulte o Procon para saber se a empresa possui reclamações contra si. Este procedimento evita transtornos futuros. Acordadas as partes, é só realizar 50% do pagamento no ato da contratação e o restante ao final da prestação dos serviços. Adiantar todo o valor não é aconselhável. O não cumprimento, ou o cumprimento defeituoso do acordo possibilita reclamação junto ao órgão de Proteção e Defesa do Consumidor. A reclamação pode se estender ao Poder Judiciário, por danos materiais e morais, considerando-se que o consumidor tenha ficado exposto a situação vexatória. Considerando que familiares estarão ocupados e envolvidos inteiramente com a data, é recomendável a contratação de uma pessoa para fiscalizar a empresa durante o evento. Outra questão altamente relevante é o preço do serviço. A variação é considerável. Então, é preciso pesquisar e considerar o melhor custo benefício aos pais. Ao escolher um buffet, o consumidor deve solicitar orçamento descrevendo tudo o que é oferecido e o que vier a ser combinado entre as partes. Geralmente as empresas possuem catálogo ou site com demonstração de seus serviços. Imprima tudo antes da contratação. O consumidor deve ainda, pedir para experimentar alguns pratos a serem servidos no evento. Frise-se: tudo o que for tratado verbalmente deverá estar discriminado em contrato, a exemplo das quantidades e tipos de alimentos e bebidas (calculados pelo número de convidados previstos), tipo e cores da decoração, número de garçons, local, data, horário de início e término da festa; sonorização, fotos e data de entrega das mesmas (se estiverem inclusas); condições de pagamento – se parcelado, verifique os valores dos encargos se houver atraso de quitação das parcelas –, a que horas começará o entretenimento. Se o local onde for ocorrer a festa for ao ar livre, o consumidor deve verificar se há algum espaço coberto. Deve verificar também, quando o salão não for do buffet, por conta de quem ficará a limpeza do local; se há estacionamento fácil com serviço do organizador. Deve-se negociar ainda, condições para rescisão de contrato por qualquer uma das partes, em caso de quebra do acordo; se há prazo para ampliação ou redução dos serviços contratados. O termo final de contratação tem que ter a identificação da empresa (endereço, CGC, nome e telefone), assim como, nome e assinatura do responsável. Outra dica importante é verificar se a empresa possui alvará específico para promover festas, expedido pela Prefeitura. O consumidor deve ficar atento quanto à quebra, estragos ou furtos de objetos pertencentes ao buffet. Algumas empresas incluem no preço um seguro sobre eventuais danos; outras fazem orçamento prévio das peças e solicitam que o contratante assine termo de responsabilidade. A exigência de cheque caução pode ser considerada abusiva. Se a empresa não cumprir com o combinado, o consumidor, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, poderá solicitar o abatimento proporcional do preço e eventuais indenizações. Agora é partir para a contratação e comemorar a data sonhada. E qualquer problema, lembre-se: registre uma reclamação no Procon ou ingresse na Justiça. Faça valer seus direitos! <b>EXPOAGRO</b> Fui à Expoagro. O estacionamento em frente ao parque é uma grande comodidade. É verdade que R$ 5,00, para estacionar, é salgado. Mas o consumidor teve a sensação da segurança sempre buscada, este ano. É importante ressaltar que qualquer avaria ou dano no seu veículo é de total responsabilidade da entidade mantenedora do estacionamento e, em última análise, da Prefeitura, porque cedeu o espaço público. <b>DIA DOS NAMORADOS</b> Semana que vem comemora-se o Dia dos Namorados. Muita atenção nas compras para não se endividar. Sempre que possível, pague à vista e não faça dívidas novas. O presente deve ser apenas simbólico. <b>ÁLCOOL</b> O álcool deveria estar sendo vendido a R$ 0,84 o litro. Em Franca vi posto, dentro da cidade, vendendo a R$ 1,10 o litro. Se procurar pelo mais barato, você força queda de preços. <b>PANFLETOS</b> Como se não bastassem distribuições em semáforos, nossas caixas de correio voltaram a ficar entupidas. Será que realmente o estabelecimento comercial tem o retorno esperado? Penso que consumidores irritados pela grande quantidade de papel ignorem o que está nos panfletos. <b>Denílson Carvalho</b> <i>Advogado, ex-coordenador do Procon Franca</i> denilson@comerciodafranca.com.br

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